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LE23 - Lei 10741/03 - Estatuto do Idoso (Compete ao Ministério Público…
LE23 - Lei 10741/03 - Estatuto do Idoso
Regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 anos
Todo cidadão
tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento
O MP ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas de proteção:
Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação
Orientação, apoio e acompanhamento temporário
Encaminhamento à família ou curador, mediante
termo de responsabilidade
Abrigo em entidade
Abrigo temporário
Haverá necessidade de curador quando o idoso tiver que ser interditado
Geralmente o curador é nomeado entre os membros da família
Compete ao Ministério Público
Instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso
Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco
Atuar como substituto processual do idoso em situação de risco
Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, quando necessário ou o interesse público justificar
Instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo
Requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias
Expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar
Requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas
Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso
Zelas pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas
Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições
Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei