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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (INCONSTITUCIONALIDADES (AÇÃO vs OMISSÃO…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADES
AÇÃO vs OMISSÃO
O: inércia, falta de regulamentação
a omissão é quando há norma de eficácia limitada sem regulamentação
A: conduta positiva (lei inconstitucional)
DIRETA vs INDIRETA
I: nem existe, porque atos normativos secundários (infralegais) tiram seu fundamento de validade dos AN primários e não da CF
ANP
LO
EC
decreto legislativo
resolução
medida provisória
LC
Lei delegada
D: ato normativo primário (que tira seu fundamento de validade direto da CF)
POR VÍCIO NO DECORO PARLAMENTAR
não é nem material nem formal
viola o decoro receber vantagem indevida
parlamentar que recebe propina
ORIGINÁRIA vs SUPERVENIENTE
S: nem existe pro STF (se uma EC é aprovada ela revoga normas anteriores contrárias e recepciona as compatíveis)
O: norma padrão anterior e norma objeto de impugnação posterior
norma padrão: violada; norma impugnada: violadora
MATERIAL vs FORMAL
F: processo legislativo ou competência legislativa
inconstitucionalidade formal
propriamente dita: processo legislativo (fases)
subjetiva: fase de iniciativa (iniciativa exclusiva)
objetiva: de mais fases (quórum)
por vício em prerrogativa objetiva: medida provisória que não segue os requisitos de urgência e relevância
orgânica: competência legislativa (U, M, E, DF, LC, LO)
M: conteúdo
INTEGRAL vs PARCIAL
P: só 1 parte é inconstitucional
princípio da parcelaridade
o PJ pode declarar inconstitucionalidade parcial de um artigo, alínea, inciso, parágrafo ou de uma palavra/expressão
mas isso não serve pro veto presidencial (parcial e jurídico): se houver inconstitucionalidade parcial o texto integral do artigo/alínea/inciso/parágrafo deve ser vetado
I: normalmente a inconstitucionalidade formal acarreta inconstitucionalidade integral (se desrespeitou competência ou processo legislativo todo ato normativo foi comprometido
REQUISITOS
CF escrita
fiscalização de leis
deve haver um certo controle
para fazer o juízo de compatibilização
CF rígida
quórum de 3/5
aprovação em 2 turnos
processo de alteração é mais complicado
MODULAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE
mitigação da teoria da nulidade
mode haver modulação para os efeitos da inconstitucionalidade serem ex nunc
em casos de
interesse público
segurança jurídica
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CF
teoria da nulidade mitigada
normas inconstitucionais são nulas desde o nascimento, mas pode haver modulação
compatibilidade vertical
em tese, efeito ex tunc mas pode ser ex nunc