É responsável pelos vícios ocultos da coisa vendida. Responsabilidade foi introduzida pelo edito e pelas atividades dos aediles curules (fiscalizavam mercados). Eles exigiam dos vendedores que declarassem os vícios da coisa e se obrigassem, por estipulação, a assumir essa responsabilidade. Como sanção a tal obrigação, o edito dos curules concedeu uma actio redhibitoria ao comprador para pedir a rescisão da venda, dentro de seis meses, no caso de vício oculto descoberto após a venda. Mais tarde, essa ação foi admitida independentemente da prévia estipulação e do conhecimento do vício pelo vendedor. Além desse remédio judicial, havia outra ação, chamada actio quanti minoris, a ser intentada dentro de um ano, para obter a redução do preço da coisa na medida de diminuição de seu valor por vício posteriormente descoberto. A praxe estendeu ambas as ações a toda e qualquer compra e venda.