Direito Constitucional - 5.5. Partidos Políticos

Preceitos

caráter nacional

proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros

prestação de contas à Justiça Eleitoral

funcionamento parlamentar de acordo com a lei

autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento

Coligações

Verticalização Partidária

Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana

Natureza Jurídica

Se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns

Liberdade para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias

Proibidas coligações nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e vereador). Regra válida a partir de 2020

NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para a formação de coligações

Liberdade para definir sua organização e funcionamento

São autônomos, mas seus estatutos precisam estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

Vedada a utilização de organização paramilitar

Aquisição da Personalidade Jurídica

Aquisição da Capacidade política

Registro do estatuto no TSE

PJ de direito privado

Se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

Emenda Constitucional nº 97/2017

cria uma "cláusula de barreira" ou "cláusula de desempenho" para os partidos políticos

Objetivo

partidos com pouca ou nenhuma representatividade (baixa performance eleitoral) deixem de ter direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e TV

Só estará efetivamente implementada em 2030. Até lá, haverá um regime de transição com um enrijecimento gradual das regras

Cláusula de Barreira

Terão direito se, alternativamente

3% dos votos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma das unidades

elegidos pelo menos quinze Deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

só 2030 por completo

Regime de Transição

2018

1,5% na Câmara e 1% em cada uma das unidades

2022

2% na Câmara e 1% em cada uma das unidades

2026

2,5% na Câmara e 1,5% em cada uma das unidades

nove deputados

onze

treze

Os partidos não deixarão de existir, só não gozarão mais desses direitos

Parlamentar eleito pode se filiar a partido sem Clausula de Barreira. Mais o partido que receber esse parlamentar não ganhará maior recurso ou mais tempo na TV