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Direito Constitucional - 5.5. Partidos Políticos (Emenda Constitucional nº…
Direito Constitucional - 5.5. Partidos Políticos
Preceitos
caráter nacional
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros
prestação de contas à Justiça Eleitoral
funcionamento parlamentar de acordo com a lei
autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento
Coligações
Verticalização Partidária
NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para a formação de coligações
Liberdade para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias
Proibidas coligações nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e vereador). Regra válida a partir de 2020
Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
Natureza Jurídica
PJ de direito privado
Se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns
Liberdade para definir sua organização e funcionamento
São autônomos, mas seus estatutos precisam estabelecer
normas de disciplina e fidelidade partidária
Vedada a utilização de organização paramilitar
Aquisição da Personalidade Jurídica
Se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro
Aquisição da Capacidade política
Registro do estatuto no TSE
Emenda Constitucional nº 97/2017
cria uma "cláusula de barreira" ou "cláusula de desempenho" para os partidos políticos
Objetivo
partidos com pouca ou nenhuma representatividade (baixa performance eleitoral) deixem de ter direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e TV
Só estará efetivamente implementada em
2030
. Até lá, haverá um regime de transição com um enrijecimento gradual das regras
Cláusula de Barreira
Terão direito se, alternativamente
3% dos votos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma das unidades
elegidos pelo menos quinze Deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
só 2030 por completo
Regime de Transição
2018
1,5% na Câmara e 1% em cada uma das unidades
nove deputados
2022
2% na Câmara e 1% em cada uma das unidades
onze
2026
2,5% na Câmara e 1,5% em cada uma das unidades
treze
Os partidos não deixarão de existir, só não gozarão mais desses direitos
Parlamentar eleito pode se filiar a partido sem Clausula de Barreira. Mais o partido que receber esse parlamentar não ganhará maior recurso ou mais tempo na TV