Eugênico (ADPF 54 - STF) - feto com anencefalia - fato atípico, pois o direito considera o fim da vida com o fim da atividade encefálica, assim, o começo dela se dá com a atividade encefálica. No caso de anencefalia, não teve início de atividade encefálica viável à vida, logo, não se tem como matar vida que não chegou a ser considerada vida, sendo atípico, é uma situação de crime impossível - não se tira uma vida que não existe.