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Necessidades Jurídicas Recuperação Financeira (Como recuperar? (equipe de…
Necessidades Jurídicas
Recuperação Financeira
FRAUDE
SINDICO
Prestação de contas mensais, mantendo elas disponíveis por 5 anos
Enviar as despesas mensais para todos os condôminos
Contratar Adm. Financeira
Ter uma conta apenas para o condomínio
Evidenciar todas as receitas e despesas (mensalmente)
Despesas extras
Cotar 2 fornecedores
Decisão
Assembleia
Sindico
Registrar toda movimentação financeira
CRIAÇÃO DE UM CONSELHO
Fiscalização de contas (mensalmente)
Fiscalizar compras
Fiscalização da ADM
Conciliando mensalmente todas as receitas e despesas
O preço mostrado corresponde com a média de mercado?
Acompanhar o saldo diariamente
Fiscalizar compras
Verificando todos os documentos que gerem dúvidas
Documentos trabalhistas devem ser acompanhados com rigor
Comprovação de certidões negativas periodicamente
Receita Federal
Caixa Econômica Federal
INSS
Realizar uma auditoria, a cada três meses
Revisão pasta a pasta do período
Realização de relatório apontando irregularidades e soluções das mesmas
Tipos
Falsificação de comprovantes de despesas
Mesmo recebimentos no caixa de valores das cotas mensais
cotas em atraso , sem a entrada dos recursos na conta do condomínio ( valor de inadimplência baixa)
Cotações com fornecedores: superfaturamento
Saques sem comprovação
Contratação de serviços desnecessários com superfaturamento
Desvio de materiais adquiridos em nome do condomínio
Cobranças excessivas com cópias, material de escritório, quilometragem, etc...
Retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte de prestadores de serviços
Empresas fantasmas
Empresas no nome do sindico
Tirar dinheiro do fundo de reserva
Contribuições trabalhistas
Não paga
Falsificação de autenticação bancária nas guias de recolhimento
O que fazer ?
Reunir todos os documento
Contratar uma auditoria
INADIMPLÊNCIA
Competências
Art. 1.348,cc - Sindico
Art. 1.336,cc - Condomínio
Condômino
Multa para o condôminio
Art. 1336 § 1o - abriu a possibilidade de elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, se assim a Convenção do condomínio dispuser
Atraso em pagamento = 2%
Convenção anterior ao novo Código civil, se a multa for maior que 2%, ela será nula
Juros e proibição de votar
Devedores contumazes
Decisão do STF
Cobrança de 10% de multa
Art. 1337,cc
Atraso do pagamento ocorre de maneira repetitiva.
Aplicabilidade
Necessária uma assembleia convocada
2/3 dos condôminos
Condomínio deve deixar claro qual o período de tempo sem pagamento a se encaixar nessa descrição
Condômino tem o direito de defesa
prazo de 90 dias para mover a ação,(após todas as tentativas amigáveis de cobrança)
Convenção não prever
multa acima de 1%
Adequar-se a realidade : necessário aprovação 2/3 dos condôminos.
não vale para o atraso de penalidades decorrentes de desrespeito ao Regulamento Interno
Protesto de boletos vencidos ( Estados que permitem)
RJ
CE
SP
AM
Penhora
Dividas maiores
Penhora do imóvel
Divida menorses
Penhora de objetos menores, como o carro
Dividas a terceiro
O condomínio tem preferencia em ordem de pagamento
Inscrição no SPC/ SERASA
Só possível mediante acordo
associação comercia
sindicato patronal dos condomínios da região
Apenas depois do protesto (p/ o Serasa)
Apenas para lugares que o protesto é válido
Não pode votar em Assembleia
Como recuperar?
equipe de cobrança
Agendar data especifica para comparecimento
Tentativa de acordo com o próprio condominío
Convocar os devedores
Não apareceu?
Ligações
Ação judicial
Não se pode descontar multas e juros
Contratos de manutenção
Revise
Negocie junto ao fornecedor
Troca de fornecedor , se necessário - deve ter um bom serviço
Manutenção freqüente -> Reparação de forma definitiva
Cortes
Despesas desnecessárias
Horas extras de funcionários
Se depois de tudo, as despesas/serviços pesarem : reajuste de taxa condominial
Gerar receitas
Locação de espaços comuns
Valores
Informados aos condôminos como receita tributável