É possível que um estado queira denunciar o Tratado de Assunção, ou seja, desvincular-se do MERCOSUL. Para isso ele deverá comunicar de maneira expressa e formal os demais membros, por meio de documento entregue ao ministério de relações exteriores do Paraguai. Uma vez formalizada a denúncia, o Estado denunciantes não estará mais vinculado aos direitos e obrigações do tratado, salvo em relação ao Programa de Liberalização Comercial e outros aspectos negociados, os quais irão vigorar por dois anos contados da data da denúncia.