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NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (1 (CENTRALIZAÇÃO (Função…
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1
CENTRALIZAÇÃO
Função administrativa realizada DIRETAMENTE pelo ESTADO (U,E,DF,M)
ADM. PÚB. DIRETA
DESCENTRALIZAÇÃO
Função administrativa realizada INDIRETAMENTE pelo ESTADO, através de entidades ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos)
ADM. PÚB. INDIRETA
Des
CE
ntralização - Cria Entidade
DESCONCENTRAÇÃO
Função administrativa exercida internamente por VÁRIOS ORGÃOS
divisão de competências
Des
CO
ncetração - Cria Orgão
CONCENTRAÇÃO
Função administrativa exercida internamente por APENAS 1 ORGÃO
2
ADM. PÚBLICA DIRETA
NÃO POSSUEM personalidade jurídica própria
NÃO POSSUEM CNPJ
Exemplo:
ministérios
ADM. PÚB INDIRETA
POSSUEM personalidade jurídica própria
POSSUEM CNPJ
3
AUTARQUIAS
Pessoa Jurídica de direito público
Criada por lei específica
Possuem patrimônio próprio
Autonomia financeira e administrativa
Bens impenhoráveis
Não se submetem ao regime falimentar (falecial)
Privilégios processuais, como prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
Exemplos:
INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.
FUNDAÇÕES
Pessoas jurídicas de direito público ou privado
DIREITO PÚBLICO
Fundações autárquicas
DIREITO PRIVADO
Somente autorizados por lei
Possuem patrimônio próprio
Autonomia financeira e administrativa
Não se submetem ao regime falimentar
Exemplos:
IBGE, FUNAI, PROCON, etc.
EMPRESAS PÚBLICAS
Pessoas jurídicas de direito privado
Criadas por meio de autorização legislativa
Presta serviços públicos ou explora atividade econômica
Patrimônio próprio
Autonomia financeira e administrativa
Bens penhoráveis
Capital 100% público
Se prestadora de serviços públicos
Não submete ao regime falimentar
Se exploradora de atividade econômica
submete ao regime falimentar
Exemplos:
Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Pessoas Jurídicas de direito privado
São autorizados por lei
Possuem patrimônio próprio
Autonomia financeira e administrativa
Bens penhoráveis
Capital misto, público/privado
Pode adotar forma de Sociedade Anônima
Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado
Se prestadora de serviços públicos
Não submete ao regime falimentar
Se explorado de atividade econômica
Submete ao regime falimentar
Exemplos:
Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, etc.