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Ato ilícito (Efeitos da ilicitude (Efeito invalidante, Presunção legal ou…
Ato ilícito
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Espécies
Ato ilícito objetivo
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violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes ou da função social ou econômica
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Enunciado 37 – Art. 187: A responsabilidade civil (eventualmente) decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Subespécies
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Surrectio
supressio para o titular (perde o direito); surrectio para o terceiro (ganha o direito de exercer o direito)
Art. 330 O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
O credor perdeu o direito de cobrar no local pactuado por supressio; ao passo que o devedor ganhou o direito de pagar no local reiterado por surrectio.
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Tu quoque
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veda o comportamento surpreendente, eivado de ineditismo
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Substancial performance
quando o contrato foi adimplido substancialmente, é abuso do direito do credor requerer a rescisão
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Conceito
Comportamento humano voluntário, contrário ao direito, e causador de prejuízo de ordem material ou moral
Enunciado 539: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
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Excludentes da ilicitude
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Estado de necessidade
Ato praticado em estado de necessidade é um ato lícito, porém poderá gerar responsabilidade civil caso o bem jurídico sacrificado pertença a terceiro, há o dever de indenizar, sendo garantido o direito de regresso contra o causador do perigo
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