Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA. Capítulo II - DAS LESÕES CORPORAIS…
TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA.
Capítulo II - DAS LESÕES CORPORAIS
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA SIMPLES-
ART. 129 - Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem - D 3M A 1A.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE-
§1° Se resulta:
I- Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS de 30 dias.
II- Perigo de vida
III- Debilidade permanente de Membro, Sentido e Função
IV- Aceleração de parto
R 1 a 5 A
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
§2° Se resulta:
I- Incapacidade permanente para o trabalho
II- Enfermidade incurável
III- Perda ou inutilização de membro, sentido e função.
IV- Deformidade permanente
V- Aborto
R 2 a 8 A
Lesão Corporal Seguida de Morte:
§3° resulta/morte circunstâncias evidenciam que agente NÃO quis resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. R4a12A.
Diminuição da Pena:
§4°agente comete crime/motivo/relevante/valor/social/moral/violenta emoção/injusta provocação vítima.
JUIZ
/ pode reduzir 1/6 a 1/3.
Substituição da Pena:
§5° juiz não sendo grave lesões/pode substituir a detenção por multa:
I- se ocorre qualquer hipótese PA.
II- se as lesões são recíprocas.
Lesão Corporal Culposa:
§6° se a lesão É CULPOSA: D2m a 1A
Aumento de Pena:
§7° aumenta-se
1/3
ocorrer hipóteses §§ 4° e 6° do art. 121.
4°=HC/regra téc/art/imediato socorro/prisão/flagrante/.
6°=
crime feito milícia privada/serviço de segurança. grupo de extermínio.
§8° à lesão culposa aplica-se o §5° do 121.5° juiz dei
Violência Doméstica:
D3Ma3A
§9° lesão praticada contra:
ascendente
descendente
irmão
cônjuge
companheiro
conviva
convivido
agente das relações doméstica: de coabitação/hospitalidade.
§10 nos casos do §§1° a 3°, se circunstâncias são indicadas no §9 aumenta-se
1/3
§11 na hipótese §9 aumenta
1/3
crime contra
portadora de deficiência
.
§12 se a lesão contra autoridade, agente - descritos nos arts. 142 e 144 CF/Sist. Prisional/FNSP - contra seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo até 3° grau
aumenta-se 1/3 a 2/3.