Homicídio Qualificado (§2º, I - mediante paga ou promessa ou motivo torpe, II - motivo fútil, III - emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ..., IV - traição, emboscada, V - para assegurar a execução ou prática de outro crime, VI - feminicídio, VII - autoridades ou agentes do art. 142 e 144,CF).