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LRF (Renúncias de Receitas (A renúncia compreende: (Anistia (Multas, Juros…
LRF
Renúncias de Receitas
LDO
Anexos:
Metas Fiscais
Tem as
Metas de Resultado PRIMARIO e NOMINAL
Demonstrativo de Compensação à renúncia de receitas e damargem de expansão das DOCC (ISSO QUE IMPORTA NESSA PARTE)
LOA
Anexos:
Demonstrativo Regionalizado dos efeitos sobre
Renúncias de Receitas
Obs: Na CF tá assim:
O projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Obs: Se ligar que na LOA tbm tem anexo!! Qnd vier "DEMONSTRATIVO" na questao, ligar o alerta.
Demontrativo "Regionalizado" é na LOA! Macete: Os orcamentos de investimento e fiscal tem as funcoes de diminuir as desigualdades nas regioes
Condições para RENUNCIAR receitas
SEMPRE:
Atender ao disposto na LDO (às regras da LDO)
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes
Pelo menos 1 das seguintes condições:
2) AUMENTO DE RECEITAS
Medidas de Compensação por meio do AUMENTO DE RECEITAS (e NUNCAAA diminuição de despesas)
Macete: Renuncia de RECEITA - Aumento de RECEITA
Proveniente da elevacao de aliquiotas, ampliacao da base de calculo, majoracao ou criacao de tributo ou contribuicao
1) PREVISAO NA LOA
Previsao dessa renúncia na LOA e desde que não prejudique as metas fiscais
É pra ver: Eles fizeram essa previsao certa p/ ta renunciando ?
Obs: Na lei, ta assim:
"previsão na estimativa de receita constante da LOA e não comprometimento da execução das metas estipuladas na LDO;"
Obs: Previsão=BC x PIB... (só pra lembrar)
Essa renúncia será DISPENSADA se:
Obs: "Dispensada" quer dizer que tá dispensada das condições acima..é só renunciar..
2) Imposto sobre importações, exportações, produtos industrializados, op. financeiras (IOF)
1) Cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao custo de cobrança (A ADM gastar + p/ gastar do que arrecadado)
A renúncia compreende:
Remissão: Perdão Total (perdao do principal) (Ex: Perdoar divida de empresa se ela se instalar em nova cidade e gerar emprego)
Isenção em caráter não geral: Ex: IR - até tal remuneração não paga. ("Se for geral, pra que foi criado?")
Anistia
Multas, Juros - Governo perdoa MULTAS e JUROS
Subsídios
Ex: Greve dos caminhoneiros (0,30 cents)
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC)
Conceito: Despesas CORRENTES criadas por
OBS: EXTENSAO de despesa criada por prazo determinado é considerado DOCC (independente do período)
LEI
ATO NORMATIVO ADMINISTRATIVO
MEDIDA PROVISORIA
fixam para o ente a obrigatoriedade da execução por periodo SUPERIOR A DOIS ANOS
Condições
Indicação da fonte de recurso
Não afetará as metas fiscais
Impacto orç fin. no ex + 2 subsequentes (idem..)
Serão compensadas pelo:
Aumento PERMANENTE de Receitas
Diminuição PERMANENTE de despesas
Obs IMP: O mero pagamento nao esta condicionado às condições, mas a criação dessa despesa tem que observar as condições
(PQ n vai observar as condições toda vez que pagar)
Demonstrar a Origem do Recurso
Dispensada: (n precisa atender às condições acima)
Serviço da Dívida
Reajustamento da Remuneração dos Servidores (garantia constitucional)
Despesas c/ Pessoal (CAI MUITO) (é 1 tipo de DOCC)
Computadas
+Despesas Remuneratorias
+Contratação de Serviços de Terceiros P/ SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES/EMPREGADOS
Obs: Se a atividade não consta das atribuições dos cargos do quadro de pessoal (servidores/empregados), não é contabilizado como despesa de pessoal. Ex: Segurança
Ver Q764196
Obs: É contabilizado como OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
Obs: Gratificações, Adicionais(GAI exceto o I), horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza sao computados
Não Computadas
-Convocação Extraordinaria
-Decisoes Judiciais do ex. Anterior
-Incentivo à demissão voluntária (+ COBRADO)
-Pessoal do DF/AMAPA/RORAIMA custeado c/ recursos transferidos pela UNIAO
-Indenizações por demissão de servidores/ Empregados (+ COBRADO
-Inativos custeados c/ recursos vinculados
OBS IMPPPP: VER
Q736939
para entender esse negocio de COMPUTADAS/NAO COMPUTDAS . Se atentar para o "DSPESA BRUTA COM PESSOAL"
Obs: Computadas = p/ efeito de comparação com a LRF
Ver ART 18 e 19 da LRF PELO AMOR DE DEUS!!! CAI MUITO ISSO AQUI
As despesas consideradas como indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal.
Ex: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxíliotransporte, diárias, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.
Controle:
Limite Prudencial: quando ULTRAPASSA 95%
Aqui HÁ restrições (art.22) - Ver na postila p. 105
Exemplos:
Alteração da estrutura da carreira QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESA
Contratação de hora extra, salvo em alguns casos
Criação de Cargo, emprego ou função
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoa
Ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de
SSE
-
edução, saúde e segurança;*
A ideia é: Alcançou esse limite, nao pode aumentar a despesa
Apuração desse limite acontece a cada quadrimestre
Limite Total: 100 % - Se os limites da despesa com pessoal do ORGAO ou PODER ultrapassarem os seguintes limites, deve-se:
Limites:
Estado
JUD: 6%
MP: 2%
LEG: 3%
Obs: Quando o estado tem TC dos Municipios (ex: rio),
aí sai 0,4% do executivo do Estado e vai p/ Legislativo, aí fica: EXE - 48,6% e LEG - 3,4%
TOTAL: 60%
ESTADO - 6 letras - 60%
EXE: 49%
Município
JUD - N tem
MP - N tem
LEG: 6%
TOTAL: 60%
CIDADE - 6 letras - 60%
EXE: 54%
União
JUD: 6%
MP: 0,6%
LEG: 2,5%
TOTAL: 50%
UNIAO - 5 letras - 50%
EXE: 40,9%
Obs: % sobre a RCL
Obs: Judiciario de todos é 6% (Municipio nao tem judiciario, ai o legislativo que é 6%)
Obs:
As DP nao tem limites pq adquiriram autonomia depois da LRF, a qual nao a contemplou. Mas deverão também elaborar separadamente o demonstrativo da despesa com pessoal,
sem preencher os campos relativos à comparação de limites
Eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes
Sendo pelo menos 1/3 no primeiro, adotando as providencias do par 3 do art. 169 da CF (Pag, 105) e 2/3 no quadrimestre SEGUINTE
que são:
exoneração dos servidores não estáveis
redução em pelo menos 20 % das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
Obs: Se essas medidas não forem suficientes para assegurar essa eliminação de excedente, o servidor estável PODERA perder o cargo
Restricções (Enquanto perdurar o Excesso de 100%):
Contratar OP de Credito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da Dívida
Obter garantia de outro ente
Receber Transferencia Voluntaria
Limite de Aviso/ALERTA: 90%
TCU comunica que o PODER atingiu 90% dos gastos de despesa com pessoal.
O que acontece? nada!
OBS (JA CAIU)
O TC NAO avisa autarquias e fundacoes publicas. Avisa os PODERES ou ORGAOS
MAAAS, as despesas totais com pessoal e encargos sociais de autarquias e fundacoes publicas estao incluidas no calculo
"A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada NO MÊS DE REFERÊNCIA COM AS DOS ONZE IMEDIATAMENTE ANTERIORES, ADOTANDO-SE O REGIME DE COMPETÊNCIA. "
É a deifinicao na lei. Perceber que é parecido com a definicao da RCL no que se refere ao tempo.
Conceitos básicos:
Objetivo: Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabildiade na gestão fiscal
VER p. 87 Art. 1, par 1!!!!
Campo de Aplicação (a quem se aplica): Todos, EXCETOO ESTATAIS INNNNDEPENDENTES
RCL
é o parâmetro p/ os limites da LRF!
Calculada QUADRIMESTRALMENTE (P/ EFEITO DE COMPARAÇÃO com os limites da LRF)
Considerando as receitas arrecadadas no mês de referência e nos 11 ANTERIORES
Ou seja pode pegar meses de 2 exercicios diferentes
Obs: Receita corrente não é receita prevista! É receita arrecadada
= SOMATORIO de TODAS RECEITAS CLASSIFICADAS COMO CORRENTES (PICASITO) - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS (que o ente tem que fazer) - PREVIDENCIA/ASSISTENCIA SOCIAL ARRECADADA
Obs: Sobre Transferencias INTERGOVERNAMENTAIS (governos diferentes) - MCASP 7 EDICAO pag. 65
Transferências Voluntárias => DEVEM ser contabilizadas como DESPESAS no ente transferidor
Transferências Constitucionais => PODEM ser contabilizadas como despesas ou dedução da receita no ente transferidor.
Obs: Mas na LRF tá que é dedução da receita
Obs:
VER Q604829!!! Boa!
LDO
LRF, Art. 4 (Estabelecer / Dispor)
Estabelecer normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados c/ recursos do orçamento
Estabelecer condicoes e exigencias p/ transferencias a instituicoes PUBLICAS E PRIVADAS
Lembrar de ONG (pq o parlamentar criava ong e transferia dinheiro a vera..)
ITENS MAIS COBRADOS
Estabelecer normas e critérios p/ limitação de empenho
Quem faz a limitação ?
Cada poder na sua respectiva esfera!
Obs:
Contingenciamento = Limitação de Empenho
Limitação por ATO PROPRIO de Cada Poder
Se houver reestabelecimento de receita, retorna empenho proporcionalmente
O que gera a limitação de empenho ? 2 coisas:
verificacao de que a receita nao poderá comportar o cumprimento das METAS DE RESULTADO PRIMARIO OU NOMINAL
1 more item...
Passar dos limites de despesas com pessoal
Obs: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam
2 more items...
VER PAGINA 89, art. 9!
Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas
Anexo da LDO:
1) METAS FISCAIS
(Mais importante)
Metas de Resultado primario e nominal p/ o exercicio a que se referirem e p/ os 2 subsequentes
Metodologia de Calculo dos Resultado Primario (RP) e Resultado Nominal (RN)
Obs: Receitas/Despesas Financeiras = juros recebidos ou correção monetária.
NAO financeiras = são as FONTES PRIMARIAS
Exploração de atividade economica
Tributação
Obs: R Financeiras NAO ALTERAM o endividamento líquido
Ex: Emissao de Titulos Publicos
RN = RP + Receitas Financeiras - Despesas Financeiras
Obs:
Logo. RN mostra a NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO
Mostra a variação da divida fiscal liquida
RP= Receitas NAO financeiras - Despesas NAO financeiras
É um bom indicador de saude financeira
Mostra se o Estado consegue financiar suas despesas com seus proprios recursos, sem necessidade de recursos terceiros
Obs: A classificação da receita para apuração do resultado primário é FACULTADA, sendo OBRIGATORIA apenas p/ UNIAO
MAS a classificação da receita orçamentária é de utlização OBRIGATORIA por todos entes da federação
Avaliação do Cumprimento das metas do ex. fin. anterior
Evolução do PL nos ultimo 3 exercicios destacando a ORIGEM e APLICACAO DOS RECURSOS da venda de ativos
OBS: Venda de Bens SÒ PODE SER p/ INVESTIMENTO
(IMPORTANTE) - Avaliação FINANCEIRA E ATUARIAL(risco):
FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador
RPPS - Regime Proprio de Previdencia Social
RGPS - Regime Geral de Previdencia Social
Obs: Se ligar, que atuarial é risco mas é aqui no anexo de Metas Fiscais mesmo
Demonstrativo de
MARGEM DE EXPANSAO de DOCC
COMPENSACAO de renuncia de Receitas
Pra nao confundir com as competencias acima, do art. , la ta sempre "Estabelecer / Dispor"
2) Riscos Fiscais (P. 94, par. 3)
Serão Avaliados:
Outros Riscos capazes de alterar as contas públicas: STN, MPDG
Passivos Contingentes (Lembrar da AGU)
Obs: A partir dessa avaliação, INFORMAR AS PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS CASO SE CONCRETIZEM
Riscos
Econômicos: Juros, Inflação
"O que acontece caso juros, inflação aumentem ?"
Dívida (2 categorias)
Riscos decorrentes dos Passivos Contingentes
São possíveis novas obrigações ou obrigações que surgem de eventos passados.
Ex: Riscos oriundos de ações judiciais (Uniao pode ganhar ou perder). Ações judiciais passam por varias instancias e tem longa duracao, entao entram nos passivos contingentes
Riscos decorrentes da Dívida Pública Mobiliária
Decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nos títulos vincendos.
Orçamentários: Referente à despesa e à receita. A receita não vir como prevista e ter outras despesas não fixadas previamente
Providências a serem tomadas caso se concretizem os riscos
Ativos Contingentes
Oposto de Passivos Contingentes. (aquilo que tá sujeito a decisao judicial para recebimento)
Reserva de Contingência
Pode ser utilizada para:
o atendimento de passivos contingentes
outros riscos fiscais imprevistos
Creditos adicionais (qnd autorizado pela LDO)
Obs: NAO PODE ser utilizada para Restos a Pagar
Nao confundir com as emendas impositivas, as quais nao podem ser utilizadas para despesas com PESSOAL
é um percentual da RCL,DE ACORDO C/ ESTABELECIDO NA LDO
Dotação global sem programação
Limitação de Empenho
Anulação PARCIAL ou TOTAL de Créditos ou Dotações
Anexo Específico
Acompanha a MENSAGEM do P.LDO
Lembrar:
Presidente ->
Proposta->
CN
Mensagem (Situação Macroeconômica)
Explica Cenario economico que foi elaborada a LDO
Anexo Específico
Trás
POLITICAS
CAMBIAL
CREDITICIA
MONETARIA
METAS DE INFLACAO
Lembrar:
Proposta:
Anexo
Mensagem
Anexo Específico ta aqui (acompanha a msg)
Projeto de LDO
Na CF ta no art. 165, par. 2 e art. 169 par 1 (VER p/ relembrar)
Geração de Despesas (art. 16)
Condições
Declaração do Ordenador de Despesas que o aumento possui adequação orçamentária e financeira e compatibilização c/ PPA e LDO
Estimativa do Impacto Financeiro e Orc. no ex. em que entrar em vigor e nos 2 subsequentes (idem à renuncia de receita)
Obs:São condições previas para:
II - desapropriação de imóveis urbanos
I- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras
Dispensada (das condições)
Despesas Irrelevantes (Definidas pela LDO): Até o limite do SUPRIMENTO DE FUNDOS
Obs: No art. 16 tá:
"A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de" = Geração de despesa
Operações de Crédito
Passivo
Dívida Fundada (= Divida Consolidada)
Compreende
Divida Mobiliaria
Referente À Emissão deTítulos Públicos
Ver
Q693887!!!!!!!!
Op. Creédito Contratuais
Acima de 1 ano (4320)
LRF: Também integram a dívida pública consolidada (ou fundada) as operações de crédito de prazo INFERIOR a doze meses CUJAS RECEITAS TENHAM CONSTADO DO ORCAMENTO
Apesar de ser MENOR que 1 ano, faz parta da divida fundada
"Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?
Depende. Se a operação de crédito constar da LOA, ela será considerada como dívida pública CONSOLIDADA. Caso contrário, restará configurada dívida pública flutuante."
Exigibilidade SUPERIOR a 1 ano
Valores que deverao ser pagos pela ADMIN apenas apos 12 meses
Dívida Flutuante (Dividas que vencem ate 12 meses)
Compreende
Restos a Pagar
Servico da Divida a pagar (pagamento dos emprestimos que o ente pegou ) sempre p/ 1 ano
Debitos de Tesouraria (é o ARO - vai ter que devolver o valor antecipado no banco até o fim do ano..)
OBS: ARO é AO MESMO TEMPO D. Flutuante e RECEITA EXTRAORCAMENTARIA
Deposito: Caucao, judicial
Representam despesas extraorçamentárias ainda não pagas (perspectiva orçamentárias não flutuantes)
Não precisa de autorização legislativa PARA O PAGAMENTO (p/ contratação de creditos precisa)
Obs: Não precisa de autorização leg. pq é EXTRAorçamentaria
VEDADO OP. de CREDITO:
Entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Ex: União e BB, CEF (Ente e o banco que ela controla. Nos estaduais a ideia é a mesma - DF e BRB)
Dilma fez isso por isso foi impeachmada
Entre diferentes entes da federação DIRETAMENTE ou por INTERMEDIO DE FUNDO, EMPRESA ESTATAL...
Mas PODE haver op. de Cred entre entes diferentes se
( tem que obedecer os 2 criterios)
1) Se referindo ao Refinanciamento de dividas contraidas junto AO PROPRIO BANCO
2) para financiar despesas DE CAPITAL
Obs: Se nao for isso, é vedado
Ex: Estado/Mun c/ BB
Obs: Limites Fixados pelo SENADO p/ OP. CRED. NOMINAL:
União: 60% RCL
E/DF/M: 16% RCL
Se ARO, 7% RCL
Obs: não foi fixado p/ União em relação a ARO
ARO
Precisa de autorização legislativa p/ CONTRATAÇÃO (p/ pagamento não)
Lembrar: OP CRED <= D. Capital (Regra de Ouro)
EXCECOES à Regra de OURO
OP de CREDITO autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS com FINALIDADE PRECISA, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
ARO nao faz parte da regra de ouro DESDE QUE PAGAS/LIQUIDADAS ATE 10/12
Obs: uma excecao similar à regra de ouro:
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente
SALVO se destinada POR LEI aos RGPS e RPPS - Art. 44 LRF
Ver QQ764680
Objetivo da ARO
: Atender a insuficiencia de caixa DURANTE o EX. FIN.
So pode ser realizada A PARTIR DO DIA 10/JAN e tem que ser liquidada até o dia 10/DEZ
OBS:
Ver na lei o art. 5 (LOA na LRF)
Ver na lei depois os artigos 50 e 51 (ESCRITURACAO e CONSOLIDACAO DE CONTAS). Ja vi varias questoes sobre isso na FCC
Obs Exercicio:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, PREVISAO E EFETIVA ARRECADACAO de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.
Obs: É vedada a realização de TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS para o ente que não observe o disposto nesse art. 11, NO QUE SE REFERE AOS IMPOSTOS!!
Exceção: "SAE" (ta logo abaixo)
Entao gravar: Se o ente NAO preve e arrecada IMPOSTOS, ele nao pde receber transferencias voluntarias
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
LRF, art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO
I - existência de dotação específica;
III - observância do disposto Art 167, X da CF
VEDADA a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive ARO, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, PARA PAGAMENTO de DESPESAS COM PESSOAL ATIVO, INATIVO e PENSIONISTA, dos E, DF, M.
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha EM DIA quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à PRESTACAO DE CONTAS de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de CONTRAPARTIDA
OBS: Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de EDUCACAO, SAUDE e ASSISTENCIA SOCIAL
Por isso aquela questao do mpu de transferencia voluntaria ta errada
Macete: SAE em vez de SAP