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LE21 - Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Internação (Só…
LE21 - Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Internação
Só poderá ser aplicada quando:
por reiteração no cometimento de outras infrações graves
por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa
Em nenhum caso haverá incomunicabilidade
A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsáveis, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional
MP poderá conceder a remissão
Perdão
MP decide não provocar o Poder Judiciário
Iniciado procedimento
Remissão judicial
Perdão é concedido pelo magistrado
As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé
Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões
Competência determinada
Pelo domicílio dos pais ou responsáveis
Pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsáveis
Quando houver infração
Local da conduta
Adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente
Criança
Encaminhada ao Conselho Tutelar