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Regime Próprio ou Regime Especial (APOSENTADORIAS (ESPECIAIS (Professor(a)…
Regime Próprio ou Regime Especial
• Servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos
União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações
Ocupantes
EXCLUSIVAMENTE
de cargo em comissão/função temporária/emprego Pub
NÃO aplica
contributivo e solidário, por contribuição
ente público
servidores ativos e inativos
pensionistas
Percentual utilizado no cálculo das contribuições = 11%
ativos, inativos e pensionistas
inativos e pensionistas, contribuem apenas sobre as
parcelas dos proventos e pensões
superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS
inativo ou pensionista seja portador de doença
incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre as parcelas que superem o
dobro do teto do RGPS
APOSENTADORIAS
Invalidez
proventos proporcionais,
EXCETO
acidente serviço/moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável
compulsória 75 a
proventos
proporcionais
voluntária
cumpridos 10 anos de efetivo exercício
no serviço público e 5 anos no cargo
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Mulher: aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem: aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Proventos calculados a partir da média das maiores remunerações utilizadas como
base para as contribuições aos regimes próprio e geral, correspondente a 80% de todo o período contributivo
POR IDADE
• Homem: aos 65 anos de idade
Mulher: aos 60 anos de idade
• Proventos proporcionais
ESPECIAIS
Professor(a) da educação infantil e do ensino fundamental e
médio
tempo de contribuição e o limite de idade são
reduzidos em 5 anos
STF: aplica também ao professor que trabalha na escola na coordenação/diretoria
Portadores de deficiência; atividades de risco ou em condições
especiais prejudiciais à saúde
, aplicam-se as normas do RGPS.
Militares:
LEI propria
NÃO podem ser criadas NOVAS
vedada a percepção de mais de uma aposentadoria,
EXCETO cargos acumulaveis/eletivo/comissão
mnemonico
ECA
Pensões
Valor da pensão = teto do RGPS + 70% da diferença entre o teto do RGPS e a remuneração do servidor falecido
LIMTES proventos e pensões
vencimentos percebidos pelo servidor na atividade
teto remuneratório do serviço público
Servidores que ingressaram após a EC 41
NÃO POSSUEM
Integralidade dos proventos
PARIDADE(reajuste pensões entre ativos e passivos)