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Crimes Praticados por Funcionário Público contra a ADM (CONCUSSÃO X…
Crimes Praticados por Funcionário Público contra a ADM
Crimes Funcionais Próprios :red_cross: Crimes Funcionais Impróprios
Próprios
- ausente a condição de funcionário público" ao agente a conduta passa a ser considerada a um indiferente penal (atipicidade absoluta) ex: (prevaricação se o crime não for cometido por funcionário público, não pratica qualquer infração penal)
Impróprios
- faltando a condição de "funcionário público" ao agente não será um indiferente penal
deixará apenas de ser crime funcional
(atipicidade relativa) (crime de peculato-furto)
CONCUSSÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA
Na Concussão: o agente
EXIGE
a vantagem indevida
Na corrupção passiva: o agente
SOLICITA
(ou recebe ou aceita a promessa de vantagem) a vantagem indevida.
Consumação
- ambos os delitos se consumam com a mera prática da conduta (exigir, solicitar, aceitar, promessa de vantagem)sendo DISPENSÁVEL o efetivo recebimento da vantagem indevida.
OBS
+1/3 da pena
Corrupção passiva privilegiada
- modalidade menos grave de corrupção passiva. Hipótese do "favor" aquelea conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos para que faça ou deixe de fazer algo
Corrupção passiva privilegiada x prevaricação
Passiva privilegiada - o agente cede a
PEDIDO
ou sob influência de alguém;
Na prevaricação - o agente infringe o dever funcional (praticando ou deixando de praticar) para satisfazer o SENTIMENTO OU INTERESSE
Condescendência criminosa
- deixa de responsabilizar o SUBORDINADO - SÓ QUEM PODE PRATICAR É O SUBERIOR HIERARQUICO;
Por indulgência (sentimento de pena)
Facilitação de contrabando ou descaminho
Conduta - facilitar a prática de qualquer pessoa dos dois crimes (contrabando ou descaminho) seja por ação ou omissão. Só pode ser feita por
funcionário público que possui a função de evitar o contrabando e o descaminho
Se o funcionário não tiver a função responderá como partícipe do crime particado pelo particular.
Admite o princípio da insignificância (o valor de R$ 20.000 foi unificado pelo STF e STJ)
*Pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTMO OU FLUVIAL
ADVOCACIA ADM
Conduta
- patrocinar
interesse privado
perante a adm. :O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário; Interesse legítimo forma simples; Interesse ilegítimo - forma qualificadora
TODOS OS CRIMES
- são próprios; dolosos; ação penal incondicionada; particular com sujeito do delito
Art. 359-D.
Ordenar despesa
não autorizada por lei:
Características do crime:
-Crime PRÓPRIO: só pode ser praticado pelo servidor público que foi designado para ser o ordenador de despesas;
Crime FORMAL: consuma-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela estivesse autorizada em lei. Logo, para a sua consumação não se exige a produção de qualquer resultado naturalístico (não se exige prejuízo aos cofres públicos);
-Crime de PERIGO ABSTRATO: não se exige que, no caso concreto, seja provado prejuízo à Administração Pública. O prejuízo foi presumido pelo legislador.
Exploração de prestígio :red_cross: tráfico de influência
Exploração de prestígio = Crime contra a Administração da Justiça; Tráfico de Influência = Crime contra a Administração Pública
Exploração de prestígio : RESO ( Receber ou Solicitar ); Tráfico de Influência: SECO ( Solicitar,Exigir,Cobrar ou Obter )