CRIME QUE POR TRATADO O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR, PRATICADO POR BRASILEIRO, PRATICADO EM AERO OU EMBAR BRASILEIRAS EM QUALQUER LUGAR QUE NÃO SEJA JUGADO, A APLICAÇÃO DEPENDE DO AGENTE ENTRAR NO TERRITÓRIO NACIONAL, SER UM FATO PUNÍVEL NO PAIS EM QUE FOI PRATICADO, NÃO TER CUMPRIDO A PENA, AGENTE ESTRANGEIRO QUE COMETA CRIME CONTRA BRASILEIRO QUE ENTRE NO TERRITÓRIO NACIONAL