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LE18 - Decreto 3688/41 - Lei das Contravenções Penais (Penas Principais…
LE18 - Decreto 3688/41 - Lei das Contravenções Penais
Infração Penal
Crimes
Contravenções Penais
Infrações de Menor potencial ofensivo
Julgadas
Sempre
Âmbito Estadual
Exceção
Prerrogativa de Foro perante a Justiça Federal
Se um Juiz Federal praticar contravenção, ele deve ser julgado pela Justiça Federal
A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional
Não é possível extradição de estrangeiro por Contravenção Penal praticada no Brasil
Estatuto do Estrangeiro só permite a extradição em razão de prática de crime
Tentativa
Não é punível
Penas Principais
Prisão Simples
Máximo 5 anos
Diferenças
A separação obrigatória dos contraventores em relação aos presos condenados à reclusão ou detenção
No caso de prisão até 15 dias, o trabalho é facultativo
Obrigatoriedade de estabelecimento prisional especial ou, ainda, área especial da prisão comum
Se preso por tempo superior a 30 dias, o trabalho do preso será obrigatório
Cumprimento da pena em regime aberto e semi-aberto
O tempo máximo de prisão é de 5 anos
Multa
Não há reclusão nem detenção
Contravenção penal no estrangeiro
Não gera reincidência no Brasil
Ação Penal Pública Incondicionada
Somente Dolo
Em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusável, a pena pode deixar de ser aplicada