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Direito Administrativo - 2.3. Controle Judicial (Instrumentos de Controle…
Direito Administrativo - 2.3. Controle Judicial
Controle de
legalidade e legitimidade
diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo, mas não dá para julgar o mérito
O controle judicial só ocorre quando provocado
Divisão
Controle comum
é o controle que se sujeitam os atos administrativos em geral
legalidade e legitimidade
Controle especial
Atos políticos
ocorre apenas quando o ato exceder os limites discricionários da competência do órgão ou autoridade
Atos legislativos
pode ser realizado apenas pelos procedimentos especiais de controle das leis, como a ação direta de inconstitucionalidade
Atos
interna corporis
o controle é extremamente restrito ou quase inexistente, só podendo ocorrer quando a decisão ir contra as normas constitucionais
Instrumentos de Controle Judicial
Mandato de Segurança
LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo
, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
ação judicial, de rito sumário especial. Uma vez que não há fase específica destinada à produção de provas
caráter residual
contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública
Pressupostos Específicos
ato de autoridade (ou de particular no exercício de atribuições públicas
ilegalidade e abuso de poder
lesão ou ameaça de lesão a direito subjetivo
direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
Legitimidade Ativa
Impetrante
Órgãos públicos independentes e autônomos, na defesa de suas prerrogativas e atribuições
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras
Agentes políticos (membros do MP, dos TCs, governador, prefeito, etc.) na defesa de suas atribuições e prerrogativas
As universalidades reconhecidas por lei (como o espólio)
Prazo
decadencial, não passível de suspensão ou interrupção. 120 DIAS
liminar
Presentes os requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), é possível liminar
exceções
entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
compensação de créditos tributários
Incabível
Para substituir ação popular
Contra
lei em tese
(apresenta generalidade e abstração), exceto se produtora de efeitos concretos
Contra decisão judicial ou ato administrativo da qual caiba
recurso suspensivo
.
Decisão judicial transitada em julgado
Atos internos
Atos de gestão comercial
Substitutivo de cobrança
Para proteger direito amparado por
habeas corpus
e
habeas data
natureza civil
, enquanto a habeas corpus tem natureza penal
Bem tutelado
direito líquido e certo
aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de instrução processual para produção de provas
Demonstrará, portanto, que o seu direito foi violado de forma ilegal ou com abuso de poder por autoridade pública
Objeto e Formas
Repressivo
Quando houver ação
A anulação de um ato lesivo ou a cessação de determinada conduta
Quando houver omissão
A determinação de que seja praticado um ato ou adotada uma conduta
reparar lesão
Preventivo
A exigência de abstenção de praticar um ato ou adotar uma dada conduta
evitar lesão
Natureza
Mandamental
não possui natureza punitiva
Legitimidade Passiva
Autoridades públicas, de quaisquer dos poderes
Representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas
Dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado e as naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeitos a essas atribuições
Mandato de segurança coletivo
Legitimidade ativa
Partido político com representação no Congresso
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
Entidades de classe
não precisam de autorização de seus associados para interpor ação
Não é preciso que todos os membros tenham interessa, uma parte já basta
Direitos protegidos
coletivos
individuais homogêneos
Ação Popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa
, ao
meio ambiente
e ao
patrimônio histórico e cultural
, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Ação Civil Pública
É o meio de responsabilização pelas ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais
Causados a
meio-ambiente
consumidor
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
qualquer outro interesse difuso ou coletivo
infração da ordem econômica
à ordem urbanística
à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
ao patrimônio público e social
Legitimados ativos
União, Estados, DF e municípios
Autarquia, EP, fundação ou SEM
Defensoria Pública
Associação que esteja constituída a pelo menos 1 ano e inclua entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social
MP
Ação de Improbidade Administrativa
os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos
, a
perda da função pública
, a
indisponibilidade dos bens
e o
ressarcimento ao erário
Atos
os que causam prejuízo ao erário
os que atentam contra os princípios da Adm Pública
os que importam enriquecimento ilícito
Mandato de Injunção
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Habeas Data
Finalidade de se obter informações e retificar dados, referentes à pessoa do impetrante
Sistemas Administrativos
Conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por fim fiscalizar a legalidade dos atos da administração
Sistemas
Inglês
ou de jurisdição única
todos os litígios, administrativos ou de caráter privado na justiça comum
Só o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio
autotutela da Adm é possível
Inafastabilidade da tutela
jurisdicional
toda matéria poderá ser levada ao Poder Judiciário para resolução de conflitos
Francês
ou contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição
Poder Judiciário e Poder Administrativo