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Aula 5 - Obrigações de Dar Coisa Incerta ((Art. 243. A coisa incerta será…
Aula 5 - Obrigações de Dar Coisa Incerta
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Sinônimo de objeto fungível
Conceito geral do objeto fungível (art. 85, CC)
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Trata-se de itens móveis
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Deve possuir gênero e quantidade para que seja possível quantificar "Quantum debeatur"
Direito de escolha, critério de "coisa" - "Rés mellius"
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Regra geral:
Direito de escolha pelo devedor (Vendedor).
"Rés Mellius" - Coisa Média.
Título da obrigação = Contrato
Concentração
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
É a individualização da coisa incerta tornando-a coisa certa
1.º separado;
2.º + Notificar o credor; (Ciência inequívoca) → Coisa passa a ser certa → passar a valer os art. 233 até 242, CC.
*Se a coisa perecer antes da concentração aplica-se o artigo 246, CC;
*Se a coisa perecer após a concentração , já é coisa certa, portanto aplicamos os artigos 233 há 242, CC
"Genus nunquam perit" - Impossibilidade do caso fortuito e força maior
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
"Genus nunquam perit"- gênero nunca perece; o devedor deve cumprir