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Nacionalidade - 27/09 (Critérios (Obs: Pela nossa CF, Território é a…
Nacionalidade - 27/09
Critérios
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Obs: Pela nossa CF, Território é a REGRA! (Quem nasceu aqui)
Na Itália, por exemplo, a regra é o sangue
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São Brasileiros Natos:
A) Art. 12 - Os nascidos no Brasil, ainda que com pais estrangeiros, DESDE QUE NAO ESTEJAM A SERVICO DE SEU PAIS
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Obs: A servico do seu pais = a servico da ADM PUBLICA do pais (se for a servico de uma empresa por exemplo, nao!!)
Obs: AMBOS PAIS tem que ser estrangeiros e PELO MENOS UM tem que ta a servico do SEU pais...para que o filho NAO SEJA BRASILEIRO NATO
B) Nascidos fora, de pai OU mae brasileira, DESDE QUE
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3) Venham a residir no Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
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Obs Exercicios:
Se determinado indivíduo perder a nacionalidade por SJTJ, ele não poderá entrar com de novo processo de naturalização para a obtenção da nacionalidade suprimida (via administrativa), só será possível ajuizar-se ação rescisória, em que ele poderá obter a rescisão do julgado, com a reforma do cancelamento da nacionalidade.
MAS o brasileiro nato que volutariamente perder sua nacionalidade podera tentar de novo na via administrativa (Ministerio da Justica)
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Princípio da Unicidade
Obs: No Brasil, a regra é que cada pessoa deve possuir APENAS uma nacionalidade, c/ exceção do art. 12, par. 4., II, alineas A e B:
No Art. 12, par 4 fala que será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro
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2) que tiver canceladA sua naturalização, por Sentença JudicialTD (Reserva de Jurisdicao), em virtude de atividade NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL