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DIREITO PENAL - PARTE GERAL II (Conceito analítico/estratificado de crime)…
DIREITO PENAL - PARTE GERAL II
Conceito analítico/estratificado de crime
Infração Penal
(gênero)
Crime
: fato típico, ilícito e culpável
Características
:
punido com reclusão/detenção;
pode ser cumulado com pena de multa
Elementos/Requisitos
: havendo os elementos, nasce a punibilidade, ao Estado é dado o ius puniendi
Tipicidade
Formal
Conduta
Elementos
Dolo
3 more items...
Culpa
2 more items...
Espécies
Comissiva
Omissiva
Nexo Causal
Resultado
Previsão Legal
Material
: ofensa relevante ao bem jurídico tutelado
Princípio da Insignificância
afasta este tipo de tipicidade (não se vê a ofensa relevante ao bem jurídico tutelado)
reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
ausência de risco social/periculosidade
conduta minimamente ofensiva
inexpressividade da leão jurídica causada
é um indício da ilicitude
Ilicitude
Excludentes
Causas legais
Estrito cumprimento do dever legal
Legítima defesa
Direito de reagir a uma agressão humana de 3º
uso moderado para parar a agressão
agressão injusta, acontecendo ou prestes a acontecer
Exercício regular do direito
Estado de necessidade
Perigo a um bem jurídico - sacrifica um de menor ou igual valor, por outro maior - estado de necessidade justificante
Inexigibilidade de conduta diversa: acolhe o estado de necessidade ainda que sacrificado bem jurídico de maior valor, caso que qq pessoa agiria da mesma forma - funciona como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, chamado de estado de necessidade exculpante (não exclui a ilicitude, mas a culpabilidade)
Perigo atual, inevitável e involuntário
Não pode ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo
Causa supra legais
Consentimento do ofendido, só com os requisitos
:
bem disponível
capacidade para consentir
consentimento anterior à prática da conduta
Culpabilidade
Imputabilidade
Excludente: inimputabilidade
embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério biopsicológico)
< 18 anos (critério biológico)
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério biopsicológico)
Semi Imputabilidade
: por pertubação ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou por embriaguez (dolossa ou culposa), não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito u determina-se conf este entendimento - redução da pena de 1 a 2/3
Embriaguez preordenada
: agente bebe para cometer o crime = causa agravante genérica
Não afasta a culpabilidade/imputabilidade:
embriaguez, voluntária (quer beber e se embriagar) ou culposa (quer beber, mas não se embriagar), pelo álcool ou substância de efeitos análogos
emoção ou paixão
Potencial consciência da ilicitude
Excludente: erro de proibição inevitável
se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Exigibilidade de conduta diversa
Excludente: inexigibilidade de conduta diversa
Legal
Coação moral irresistível (a física exclui a conduta - dedo no gatilho)
Obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal
Supra legal: estado de necessidade exculpante
Contravenção
: lei de contravenções penais
Características
: punido com prisão simples ou apenas multa
Análise do crime
(como escada - escalonado)
1º - verificar
tipicidade
2º - verificar
ilicitude
3º - verificar
culpabilidade
AULA 1