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Garantias Fundamentais (Remedios Constitucionais) - 27/09 (Bizús: (COM…
Garantias Fundamentais (Remedios Constitucionais) - 27/09
A) Administrativas (no âmbito administrativo) - Art. 5 XXXIV
II) Certidão
Serve p/ defesa dos direitos e esclarecimento de situacoes de
interesse pessoal
.
Obs:
Esse direito será protegido por MANDADO de SEGURANCA, pq ta sendo negado o documento ( que é direito líquido e certo)
Cartório nao faz parte da ADM pública
I) Petição
Serve para defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder
Obs: P/ ambas não pode ser cobrado taxa
HABEAS CORPUS
Obs:
Única que não precisa de advogado (das judiciais..)
É gratuita
Incabível:
p/ impedir investigacoes de natureza CIVEL ou ADMINISTRATIVA
Mas PENAL cabe. Ex: HC Trancatico de IP
Pode existir HC COLETIVO
Deve ser POR ESCRITO, ASSINADO, EM LINGUA PORTUGUESA
Sujeito Passivo: Autoridade Pública; Particular
Sujeito Ativo: PF, PJ (esse qnd destinatário é PF)
Objeto: Proteger direito de locomoção (ir e vir)
Jurisprudencia
CABE HC
Para discutir a validade de provas em processo criminal (se puder haver prisao)
OBS: HC é excecao a regra de advogado como funcao esencial À justica e a necessidade de provocação do judicario (Juiz pode impetrar HC DE OFICIO)
Contra convocacao para depor em CPI com desrespeito do direito de Silencio
Em vez de chamar como investigado (pode exercer o direito de silencio), chama como testemunha (tem que falar e falar a verdade, se nao falar vai preso) - HC preventivo pq ameaca a liverdade de locomocao
Para discutir a legalidade de medida protetiva de vítima de violencia domestica
Q867375
Caiu pra agente da PC
Obs:
STF entendeu que não cabe HC para tutelar direito de visita de pessoas presas.
(ta nessa mesma questao)
Ideia: Tem medida protetiva de o cara nao poder chegar perto da casa, entao ta restringindo direito de ir e vir
NAO CABE HC
Em favor de PJ
Contra punicoes disciplinares militar
Salvo legalidade e formalidades (competencia de quem ordenou)
Contra perda de FUNCAO PUBLICA
Quando já cumprida a pena de prisao
Contra pena de MULTA
Obs:
Paciente: Em favor de quem esta sendo impetrado o HC
PJ nao pode
Impetrado ou AUTORIDADE COATORA - Quem obstou o direito de locomoção
Impetrante:
Quem impetra o HC (pode ser eu em favor de mim mesmo ou eu em favor de terceiro)
PJ pode
Obs: As próximas são JUDICIAIS, então vou colocar uma em cada cor
MS INDIVIDUAL
Sujeito Passivo: Autoridade Pública; Agente de PJ que atue na atribuilçao do Poder Público
Obs: Contra ato de GESTAO COMERCIAL, NAO CABE MS
Ato cometido por eles dentro do direito privado
Ex: Abrir uma conta corrente no BB - Nao cabe MS
Jurisprudencia:
Cabe MS impetrado contra ato de dirigente de instituição PARTICULAR de ensino superior no exercício de suas funções
Pq se trata de ato de autoridade federal delegada
Sujeito Ativo: PF ou PJ
Objeto: Proteger direito liquido e certo
Caráter RESIDUAL
Se não é liberdade de informação individual ou liberdade de locomoção (HD ou HC), usa-se MS
Hj em dia já é pacífico que é residual em relação a Ação Popular tbm. Ou seja, vc tem que provar que nao cabe nenhum desses tres remedios pra poder impetrar MS
Obs:
Não cabe quando o recurso admin ou judicial possuir efeito SUSPENSIVO
NEM qnd há o trânsito em julgado (pq aqui só REVISAO CRIMINAL ou ACAO RECISORIA que muda a decisao)
Exceção: MS contra OMISSAO de Autoridade - Ver Q404189
Precisa de Advogado e NAO é gratuito
Prazo de Impetração:
DECADENCIAL de 120 DIAS
(da lesão ao final)
MS se submete ao duplo grau de jurisdição obrigatório
Obs: Só quando é concedido! Quando é negado ai o impetrante tem que entrar com recurso
Só pode usar prova DOCUMENTAL (=nao há dilação probatoria)
Ou seja, não rola testemunha, nao rola pericia
essa é a definicao de direito liquido e certo
Obs: Controvérsia sobre matéria de direito NAO impede concessão de mandado de segurança, mas a prova tem que ser PRE CONSTITUIDA
SE a decisão DENEGATORIA não lhe houver apreciado o MERITO
Obs: Isso dentro do prazo decadencial,
O pedido de MS poderá ser RENOVADO
IMPORTANTE:
Quando for negada informação pessoal - HD
Quando for negada CERTIDAO - MS
MS COLETIVO - Art. 5, LXX
Sujeito Passivo: Mesmo do MS Individual
Sujeito Ativo:
PEAS
Entidades de Classe
Partido Político c/ representação no CN
Representação= pelo menos 1 deputado ou 1 senador
Associações c/ pelo menos 1 ano de funcionamento
Sindicato (Organização Sindical)
PARA NAO ESQUECER MAIS:
Sindicato para impetrar MS coletivo
SUBSTITUICAO PROCESSUAL - Requisito: Não exige autorização
Associação
CF, art. 5°, XXI
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO pq é REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
!
Súmula 629 STF:
A impetração de MS COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados
independe da autorização destes
AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO pq É SUBSTITUICAO PROCESSUAL
MS coletivo é caso de SUBSTITUICAO PROCESSUAL
Macete:
Pra gravar:
SUB-SEM
autorização
Observações; Mesmas do MS Individual
Objeto: Mesmo do MS Individual
Não pode ser preventivo, pq direito não foi violado
MI - Art. 5, LXXI
Legitimidade
Passiva: Autoridade PUBLICA omissa
Normalemnte legislativo, mas pode ser ministro de estado pq nao fez portaria ministerial ppr exemplo
Ativa:
MI Coletivo -
os mesmos do MS coletivo (PEAS) + MP, e DP
MI Individual - Titular do Direito inviabilizado
Objeto: Combater falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercicio de direito fundamental previsto na CF
Combate a inconstitucionalidade por OMISSAO
Tem que ser um direito com previsao CONSTITUCIONAL
Tem que ser uma norma que precisa de regulamentação
A falta da norma torna inviavel o exercicio do direito
Essa falta (omissao) pode ser TOTAL ou PARCIAL
Parcial - Há lei, mas é insufciente pra atender tudo que exige a CF.
Total - Qnd nao há lei alguma sobre o tema
Efeitos
Subjetivos (p/ quem vai valer)
Regra - INTER PARTES (só pro impetrante)
Excecao:
ULTRA PARTES (Terceiros)
ERGA OMNES (Todo mundo)
Objetivos (conteudo da sentenca)
Aditivo
Inova a ordem juridica
É o judiciario editando uma norma enquanto nao e feita a norma
Judiciario vai fixar as condicoes TRANSITORIAS para o exercicio do direito
Mandamental
Fixar um prazo razoavel para suprir a lacuna
HABEAS DATA - Art. 5, LXXII
Sujeito Ativo
PF ou PJ, somente aquele TITULAR da informacao em favor de SI MESMO! De terceiro nao pode
Sujeito Passivo:
Aiutarquias, Fund. Publica, Emp. Publica, SEM
Entidade Privada que gerencia dado público
Ex: SERASA/ SPC
Órgãos da ADM DIRETA
Obs:
Gratuito
Não precisa esgotar, mas precisa negativa da VIA ADMINISTRATIVA
Precisa de Advogado
Obs:
Quando for negada CERTIDAO - MS ; Quando for negada informação pessoal - HD
Diferenca:
Quando eu quero saber um dado pessoal que ta no banco de dados - HD
Quando eu quero um documento escrito pra comprovar algo o que tem la - MS
Obs:
O STF diz que o habeas data não se revela meio correto para se obter vista de processo administrativo.
Então vai ser MS (Q685468)
Q1041581
Q593249
Cabe para informacao PESSOAL, quando
Retificar (corrigir) (nao ratificar) informacao errada
Complementar informacao incompleta
Quiser obter informacao negada
Obs Importante
:
pra ser HD, tem que falar que é pra questões
pessoais
Se forem questoes
PARTICULARES
, Coletivas, Gerais:
Mandado de Segurança
Obs: O MS é o adequado para garantir acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais (
Certo
)
Ver Q927384
AÇÃO POPULAR
Obs:
Precisa de Advogado
Autor de Boa-fé
Gratuito
Autor de Má-Fé
Paga as custas Judiciais e ONUS da SUCUMBENCIA (Honorários Advocatícios)
Sujeito Ativo: CIDADAO (Direitos Politicos)
Nao é QUALQUER PESSOA!
Objeto: Proteger (um desses bens juridicos)
Moralidade Administrativa
Meio Ambiente
Patrimonio Publico
Patrimonio Historico ou Cultural
Sujeito Passivo: PF ou PJ (qualquer um), ente privado tbm!
Obs: Litisconsorsio: Mais de uma pessoa
Ex: Presidente nomeando indevidamente ministro de Estado
Vou enctrar com Ação pooular contra o presidente E contra o Ministro nomeado = Litisconsorcio Passivo Necessário.
Bizús:
COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.
Sem advogado SÓ HC
Sujeito Passivo Particular só HC e HD
Petição e Certidões ⇨ Isenção de taxas
Ação Popular ⇨ Isenção de custas e sucumbência, salvo má-fé
• Habeas Corpus e Habeas Data ⇨ gratuitos.
• Atos necessários ao exercício da cidadania ⇨ gratuitos, na forma da lei
• Registro de nascimento e certidão de óbito ⇨ gratuitos aos
RECONHECIDAMENTE POBRES