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Teoria do crime (Elementos do crime (Tipicidade (adequação (entre…
Teoria do crime
Elementos do crime
Tipicidade
adequação
entre
conduta
e a lei
Ilicitude
relacionada
ao desvalor
que qualifica
o fato como
contrário
ao Direito
Culpabilidade
juízo
de reprovação
que recai
sobre
o autor
Classificação dos crimes
Pode
ser praticado
por qualquer
pessoa
Próprio
Exige
qualificação
especial
do agente
Mão própria
Nesse
O sujeito
ativo
é insubstituível
Classificação - relação entre conduta e o resultado
Material
Descreve
resultado
naturalístico
e exige
a sua ocorrência
para consumação
Ex:
Homicídio
roubo
Formal
Consumação
decorre
da conduta
sendo o resultado
naturalístico
irrelevante
para a consumação
Ex:
ameaça
extorsão
Mera conduta
o tipo penal
não descreve
um resultado
naturalístico
Ex:
Omissão de socorro
Violação de domicílio
Classificação - momento consumativo
Instantâneo
Se esgota
com a ocorrência
Ex: lesão corporal
Permanente
Consumação
se prolonga
com o tempo
Ex:
Sequestro
Difere de:
Crime habitual
São vários
atos atípicos
que revelam
um estilo
de vida
do agente
Ex:
exercício
ilegal
da medicina
Estrutura do tipo penal(número de crimes)
Simples
Contempla
apenas 1
tipo penal
Ex:
Homicídio
suicídio
furto
Complexo
Reúne
dois
ou mais
tipos penais
autônomos
Ex:
Extorsão
mediante
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Lesão corporal
seguida
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Vínculos entre crimes - classificação
Independentes
Homicídio
Conexos
Homicídio
praticado na
testemunha
de crime
anterior
Conceito de crime:
Infração
penal
que a lei
comina pena
de reclusão
ou detenção
isoladamente
ou cumulativamente
com multa
Contravenção
infração
penal
que a lei
comina
isoladamente
prisão simples
ou multa
ou Cumulativamente