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art.5 direitos individuais e coletivos 3 (inciso 12-é inviolável o sigilo…
art.5 direitos individuais e coletivos 3
inciso 12-é inviolável o sigilo de comunicações, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Principio do direito à intimidade e vida privada/exclusividade
STF
Pode se ler carta de penitenciário
A proteção é pela comunicação de dados, e não os dados em sí
Ex: dados em disco rígido, registro de ligações
admiti-se como prova conversa de acusado com defensor
gravação realizada em legitima defesa por interlocutor é legitima sem autorização judicial
gravação ambiental é licito
é ilícito interceptação apenas por denuncia anônima
Tipo de interferenciais no sigilo
quebra
Ter acesso ao extrato das ligações
pode determinar poder judiciário e CPI
interceptação
Acesso às gravações
pode determinar Apenas poder judiciário
é cabível quando
Existirem indícios fortes
A prova não for obtida por outros meios
fato investigado for de pena de reclusão
Tipos de interceptação
Escuta
Gravação feita com o conhecimento de apenas um interlocutor
gravação
feito por um interlocutor, sem ciência do outro
interceptação
Captação de conversa feita por terceiro, sem consentimento de nenhum dos interlocutores
Prova emprestada
Prova obtida em um processo penal que pode ser usada em outro administrativo
Ex:Auditor da receita descoberta em crime penal
inciso 13-é livre o exercício de qualquer trabalho, seguindo as qualificações da lei
Lei de eficácia contida
Os condicionamento dependem se a profissão tem potencial lesivo
STF
Não pode obstaculizar atividade empresarial para receber imposto atrasado
inciso 14-sigilo de fonte
inciso 15-pode se locomover pelo país, podendo sair, entrar, permanecer com seus bens livremente
inciso 16-Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
Marcha da maconha pode
o direito de manifestação é protegido por mandado de segurança e não habeas corpus