Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este: 1) oferecerá a denúncia, 2) OU designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, 3) OU insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.