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LE17 - 10259/01 - Juizados Especiais Criminais Federais (Infrações penais…
LE17 - 10259/01 - Juizados Especiais Criminais Federais
Aplicável apenas à União
Infrações penais de menor potencial ofensivo no âmbito da Justiça Federal
Contravenções Penais
Crimes cuja pena máxima seja de até 2 anos
Onde houver Juizado Federal Cível instalado, sua competência será absoluta
O que significa dizer que essas causas não poderão ser julgadas pelas Varas Federais
Cíveis
Processar, conciliar e Julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças
Podem ser Partes
Autores
Pessoas Físicas
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte
Ré
Autarquias
Fundações
União
Empresas Públicas
Com advogado ou não
Reexame Necessário
Obrigatoriedade de que a sentença seja reexaminada pelo Tribunal quando a Fazenda Pública for condenada
Nas causas julgadas pelos Juizados Especiais Federais não haverá reexame necessário