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LE15 - Lei 9099/95 e 10259/01 - Juizados Especiais (Criados (Estados,…
LE15 - Lei 9099/95 e 10259/01 - Juizados Especiais
Criados
Estados
Distrito Federal
União
Territórios
Infrações penais de menor potencial ofensivo
Contravenções Penais
Crimes suja pena máxima
Até 2 anos
Competência
Julgamento
Execução
Conciliação
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo
Simplicidade
Não é necessário carta precatória
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação
Pode ser feito por telefone ou e-mail
Citação
Pessoal
Realizada preferencialmente no próprio Juizado
Se não for possível
Realizada por meio de mandado
Oficial de Justiça cumpre
Intimação
por Correspondência com
AR
Pessoa Física
Entrega ao encarregado da recepção
Pessoa Jurídica ou firma individual
ou
Oficial de Justiça
Qualquer outro meio idôneo de comunicação
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará
termo circunstanciado
e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários
Não se fala em Inquérito Policial
TCO
É um relato simples do fato ocorrido, contendo, além da descrição dos fatos, a identificação das pessoas envolvidas
Não é preciso que seja lavrado pela autoridade de polícia judiciária
Também é possível que o termo seja lavrado diretamente pela Polícia Militar ou pela Polícia Rodoviária Federal, por exemplo
Ação Penal Pública Condicionada
Intimado
30 dias para Oferecer
Pena de Decadência
Ação penal Privada ou Pública condicionada
Homologação do acordo
Importará renúncia do direito de representação ou de apresentação da queixa
Transação Penal
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta
Proposta ao infrator por iniciativa do MP
NÃO PELO JUIZ