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PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, TIPOS DE EMENDA (Requisitos de admissão da…
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TIPOS DE EMENDA
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MODIFICATIVA
Altera parte do projeto, mas não altera o conjunto
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SUBSTITUTIVA
É a emenda que altera o projeto na essência, no conjunto, formal ou substancialmente; quando altera todo o projeto, ganha o nome de substitutivo
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IMPORTANTE
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A Casa em que se inicia a tramitação do PL tem a palavra final sobre as emendas a ela propostas pela Casa Revisora
De acordo com o tema, será encaminhado a uma ou mais das Comissões Permanentes, podendo também ser criadas Comissões temporárias para estudá-lo, analisando a constitucionalidade, a disponibilidade de orçamento e o mérito da proposição
na Casa Iniciadora, o PL será protocolado, numerado e distribuído às Comissões
Após análise nas Comissões, o PL receberá parecer, que poderá ser contrário, favorável ou favorável com emendas
Poderão ser feitas audiências públicas, atendendo ao princípio da participação popular na legislação
As proposições sujeitas a deliberação do Plenário serão encaminhadas à Mesa com os pareceres, aguardando inclusão na Ordem do Dia para apreciação final pelos Deputados ou Senadores
Na Fase de Discussão (apreciação) em plenário, os parlamentares podem propor alterações (emendas) ao PL
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PRINCÍPIOS
DEMOCRÁTICO
Todo poder emana do povo. Modelo de democracia semidireta (eleição de representantes e possibilidade de referendo, plebiscito e iniciativa popular)
BICAMERALISMO
O CN se estrutura em CD e SF. Todo e qualquer PL só será considerado aprovado se obtiver o apoio de ambas as casas
ORALIDADE
Os atos do processo legislativo podem ser produzidos de forma verbal, salvo quando a norma imponha a forma escrita
SEPARAÇÃO DE PODERES
Os Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) são independentes entre si, mas também se fiscalizam de modo recíproco
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SIMETRIA
Estados, DF e Municípios devem adotar, nas linhas gerais, os mesmos princípios aplicáveis na esfera da União
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INICIATIVA PRIVATIVA DO STF, TS, TJ E TCU
Criação e extinção de cargos e remuneração de seus auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, e fixação de subsídios de membros e juízes, incluindo os tribunais inferiores
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LEI
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PRODUÇÃO DE LEIS
Em sentido formal
Qualquer ato aprovado com nome de "lei" pelo CN. Ex: Leis Orçamentárias, que possuem caráter concreto e específico.
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PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
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TIPOS
COMUM (LEI ORDINÁRIA)
Sumário
Motivado por urgência constitucional, tem as mesmas fases do ordinário, mas prazos definidos para deliberação parlamentar
Abreviado (Terminativo)
Dispensa a apreciação do PL pelo plenário das Casas, considerando-se aprovado se for aceito pelas Comissões
Ordinário
Tramitação completa do projeto de lei ordinária, com todas as fases (incluindo discussão em plenário) e sem prazo definido
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REVISÃO
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O PL aprovado por uma Casa será revisado pela outra, em turno único de discussão e votação
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