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Teoria Geral dos Recursos (Cabimento de recurso adesivo (será admissível…
Teoria Geral dos Recursos
Recurso
é ato voluntário da parte
capaz de ensejar
invalidação
esclarecimento
reforma
integração
da decisão impugnada
decorre dos princípios da
contraditório
duplo grau de jurisdição
ampla defesa
princípio da taxatividade
somente lei pode prever os recursos
são recursos
recurso ordinário constitucional
recurso especial
recurso extraordinário
embargos de declaração
agravo em recurso especial ou extraordinário
agravo interno
embargos de divergência
agravo de instrumento
apelação
recurso adesivo
apelação adesiva
RE adesivo
REsp adesivo
NÃO
é recurso
Ações de impugnação autônomas
impugnam decisões judiciais por meio da instauração de uma nova relação processual
ação rescisória
busca desconstituir coisa julgada
HC. MS e reclamação
Pedido de reconsideração
petição que a parte pede a reconsideração do juiz
não modifica o prazo do recurso
Remessa necessária
/ reexame necessário
sentença contrária a fazenda pública
mesmo
sem
recurso a decisão de 1º grau tem que ser confirmada pelo Tribunal
não
há remessa necessária
sentença fundada
acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos
entendimento firmados em
incidente de resolução de demandas repetitivas
ou de assunção de competência
súmula de tribunal superior
entendimento firmado no âmbito administrativo do próprio ente público
consolidado em
parecer
súm. administrativa
manifestação
valor certo e líquido
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500 sm
Estados, DF e suas autarquias e fundações
Municípios que são capitais dos Estados
100 sm
Municípios e autarquias e fundações de direito público municipais
1.000 sm
União, autarquias e fundações federais
princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade
para cada decisão só cabe um tipo de recurso
tem que analisar a natureza da decisão
1º grau
decisão interlocutória
decisão que soluciona questão incidente
cabe agravo de instrumento
despacho
decisão que dá andamento ao processo, sem ser dotada de efetivo caráter decisório
não
cabe recurso
sentença
decisão que põe fim à fase de conhecimento em 1º grau
cabe apelação
Tribunais
acórdão
decisão colegiada, proferida por 3 ou mais julgadores
cabe
RE
REsp
Embargos de divergência
ROC
decisão monocrática
decisão proferida por apenas um julgador (relator)
pode ter decisão monocrática sem decisão (despacho)
3 possíveis resultados
não conhecer
recurso inadmissível, prejudicado ou não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida
conhecer e negra provimento
contrário da jurisprudência dominante
conhecer e dar provimento
pode permitir a
emenda
do recurso
correção de falhas em vícios sanáveis
julgamento monocrático de mérito
acórdão de tribunais superiores em RE ou REsp repetitivos
decisão em
incidente de demandas repetitivas
ou incidente de assunção de competência
súm. do STF, STJ ou tribunal local
cabe
agravo interno
agravo em recurso especial e em recurso extraordinário
cabível de qualquer ato judicial com carga decisória
embargos de declaração
Cabimento de recurso adesivo
Art. 997. CPC
O recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente
sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade
e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa,
será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto
no prazo de que a parte dispõe para responder (prazo das contrarrazões)
será admissível na
REsp
RE
apelação
tem que ter sucumbência recíproca
não será conhecido
se houver desistência do recurso principal
ou se for ele considerado inadmissível.