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Legislação AGU - 1.2. Lei Complementar 73/1993 (Composição (São membros da…
Legislação AGU - 1.2. Lei Complementar 73/1993
Órgãos
Advogado Geral da União
mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo
submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República
Atribuições
II - despachar com o Presidente da República;
III - representar a União junto ao STF;
IV -
defender,
nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN), a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres
e
estudos
ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
X - fixar a
interpretação
da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
XI - unificar a
jurisprudência administrativa
, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;
XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas;
XIV - baixar o Regimento Interno da AGU;
XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da AGU;
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;
I - dirigir a AGU, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.
É permitida a delegação das atribuições do inciso VI ao Procurador Geral da União, e o XVII, quanto aos servidores
Corregedoria Geral da Advocacia da União
Atribuições
II - promover
correição
(apurar as infrações cometida e aplicar penalidades aos servidores) nos órgãos jurídicos da AGU, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;
III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da AGU;
IV - coordenar o estágio confirmatório (probatório) dos integrantes das Carreiras da AGU;
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da AGU submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da AGU.
I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da AGU;
Compete, ainda, supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à AGU
Conselho Superior da AGU
Atribuições
II - organizar as listas de
promoção
e de
remoção
, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
III - decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da AGU submetidos à estágio confirmatório;
IV - editar o respectivo Regimento Interno.
I - propor, organizar e dirigir os
concursos
de ingresso nas Carreiras da AGU; fixar integralmente os critérios disciplinares dos concursos
o Conselho
Integrantes
II - o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União;
III - um representante, eleito, de cada carreira da AGU, e respectivo suplente.
I - o Advogado-Geral da União, que o preside;
todos tem direito a voto, cabe ao presidente o desempate
mandato de 2 anos, vedada a recondução
Os membros do Conselho são substituídos, em suas faltas e impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno
Procuradoria Geral da União (PGU)
À PGU, subordinada direta e imediatamente ao Advogado Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente
Ao Procurador Geral da União compete representá-la junto aos
tribunais superiores
Às Procuradorias Regionais da União cabe sua representação perante os
demais tribunais
Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no DF, incumbe representá-la junto à
primeira instância
da Justiça Federal, comum e especializada
cabe ressaltar que o Procurador Geral da União pode atuar perante os demais tribunais e a primeira instância da Justiça Federal, e os Procuradores Regionais da União junto a primeira instância da Justiça Federal
Consultoria Geral da União
direta e imediatamente subordinada ao Advogado Geral da União
incumbe, principalmente, colaborar com o Advogado no assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo
pareceres, informações
e demais
trabalhos jurídicos
Composição
Consultor Geral da União
Consultoria da União
Funções Institucionais
representa a União judicial e extrajudicialmente
atividades de consultoria e assessoramento
Composição
Órgãos de direção superior
Consultoria Geral da União
Conselho Superior da AGU
Procuradoria Geral da União (
PGU
) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (
PGFN
)
Advogado Geral da União
Corregedoria Geral da Advocacia da União
Órgãos de Execução
Procuradorias Regionais da União
Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional
Procuradorias da União nos Estados e no DF
Procuradorias Seccionais da União
Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional
Consultoria da União
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado Maior das Forças Armadas
Órgão de Assistência direta e imediata ao Advogado Geral da União
Gabinete do Advogado Geral da União
Além do seu gabinete, se subordinam diretamente ao Advogado Geral da União:
a Corregedoria Geral da Advocacia Geral da União
a a Secretaria de Controle Interno
a Consultoria Geral da União
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (
PGFN
), somente nos aspectos técnico e jurídico, não havendo subordinação funcional
a Procuradoria Geral da União (
PGU
)
As Procuradorias Seccionais,
subordinadas
às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e DF, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado Geral da União
As Procuradorias e Departamento Jurídicos das autarquias e fundações públicas são
órgãos vinculados
à AGU
O Advogado Geral da União é auxiliado por dois Secretários Gerais: o de
Contencioso
e o de
Consultoria
São membros da AGU:
Consultores da União
Corregedores Auxiliares
Procuradores Regionais
Procuradores Chefes
Secretários Gerais de Contencioso e de Consultoria
Consultores Jurídicos
Corregedor Geral da Advocacia da União
Procuradores Seccionais
Consultor Geral da União
Advogados da União
Procurador Geral da Fazenda Nacional
Procuradores da Fazenda Nacional
Procurador Geral da União
Assistentes Jurídicos
Advogado Geral da União