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Lei 10406/2002 Introdução e Parte Geral (Direito Público (Externo (Dir.…
Lei 10406/2002 Introdução e Parte Geral
Direito objetivo
"Norma Agendi"
Complexo de Normas que regularão as reações juridicamente relevantes com a fixação em abstrato
Direito subjetivo
"Faculta Agendi"
É aquele que sai do abstrato para o concreto dando direito ao seu titular de agir conforme a norma
Direito natural
É aquele não escrito, mas que todos nós nos submetemos;
Transcendem à nossa condição de ser humano
Direito positivo
É aquele criado pelo homem e imposto por ele;
Pode sofrer mutações e é limitado no campo do tempo e do espaço.
Direito Privado
Direito Civil, Dir. Empresarial, Dir. Internacional Privado
Direito Público
Externo
Dir. Internacional Púbico
Interno
Dir. Constitucional, Dir. Adm, Dir. Tributário, Dir. Econômico, Dir. Processual, Dir. Penal
A eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais:
Fontes do Direito:
Formais, diretas ou imediatas;
Fonte Primária - Lei
Fonte Secundária - (Art 4º LINDB) - Analogia, costumes e os princípios gerais de direito
Não formais, indiretas ou imediatas;
Doutrina, jurisprudência.
Sistemática do Código Civil de 2002 e suas diretrizes básicas: eticidade, sociabilidade e operabilidade.