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Art 5.direito individuais e coletivos (Inciso 8. ninguém sera privado de…
Art 5.direito individuais e coletivos
inciso 5.é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, oral ou à imagem
Principio do direito de resposta
Tanto pessoa física como jurídica
Jurisprudência STF
não pode manter sigilo de autoria de denúncia contra administrador publico
VI-livre exercício da religião/VII-prestação de assistência religiosa em entidade civil e militar de internação coletiva
A assistência é de caráter privado e cabe a cada representante de religião
Princípio de liberdade religiosa
Imunidade tributária deriva disso
Cemitério religioso não paga IPTU
proibido cobrar impostos de templos
Inciso 8. ninguém sera privado de direitos caso não queira realizar obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou politica, salvo os que não cumprir prestação alternativa fixada em lei
Princípio da escusa de consciência
punição de perder direitos políticos
é uma norma de eficácia contida
Se não existir prestação alternativa fixada em lei, não terá punição
inciso 9 .-é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Mas não pode violar a privacidade e intimidade do indivíduo
Jurisprudência do STF
O jornalista pode expender criticas a qualquer pessoa, entretanto respondera por abuso
Não pode ser restringida pela censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional
inciso 10-são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado do direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Jurisprudência do STF
Condenação moral não é só por reputação do indivíduo, pode por exemplo a dor da perda de um membro da família
Não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA
Agente públicos
devem à sociedade as contas da atuação desenvolvida
pela cláusula de modicidade se em caso de exposição em tv, a indenização seria menor que a de um cidadão comum
Liberdade de expressão x privacidade
decisão a favor da expressão, sendo liberado obra biográfica sem o consentimento
Mas não exclui indenização por dano moral e material
Sigilo bancario
Não é absoluto
Podem determinar a quebra
Poder judiciário
quebra sigilo Bancário e fiscal
CPIS
Bancario e fiscal
menos CPIS municipais
autoridades fiscais
A instituições financeiras
Desde que sejam informações indispensaveis
haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso
passara para sigilo fiscal, sendo delicado afirmar "quebra de sigilo bancário
MP
Pela defesa do patrimônio publico
quebra sigilo bancário e fiscal
Não podem determinar a quebra
TCU
Mas pode requisitar informações relativas a crédito originárias de recursos publicos
TCE's
para apuração de fatos genéricos
Só pode ser quebrado para os fins da investigação
Não é necessário ouvir o investigado para se quebrar
Inciso 11-A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Principio da inviolabilidade domiciliar
Conceito de casa
compartimento habitado
qualquer aposento ocupado de habitação coletiva
privado não aberto ao publico
Abrange
Casa
escritórios profissionais
Não tem escudo judicial noturno
trailers, barcos
hotel
Não abrange
Bares
restaurantes
Flagrante delito
cárcere privado/porte de drogas