Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARTE II (2.1) CONTEÚDO (MATÉRIA) (MATERIAIS…
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PARTE II
2) CLASSIFICAÇÃO:
2.1) CONTEÚDO (MATÉRIA)
MATERIAIS (ADMINISTRATIVAS):
PRESTAR UM SERVIÇO
LEGISLATIVA:
LEGISLAR SOBRE UM TEMA
2.2) TITULARIDADE
REPARTIÇÃO HORIZONTAL (EUA)
(CADA ENTE COM SUA COMPETÊNCIA)
EXPRESSA
INDELEGÁVEIS
EXCLUSIVAS | UNIÃO (ART.21)
ESTADOS (ART.25,§2º,§3º)
MUNICÍPIOS (ART.30)
DELEGÁVEIS
PRIVATIVAS | UNIÃO (ART.22)
IMPLÍCITA
ESTADOS E DF
RESERVADAS OU REMANESCENTES
(RESIDUAIS) ART.25,§1º
REPARTIÇÃO VERTICAL (ALEMANHA)
(ENTES COOPERANDO - ATUANDO JUNTOS)
MATERIAIS | COMUNS (ART.23)
ENVOLVE TODOS ENTES FEDERATIVOS
LEGISLATIVAS | CONCORRENTES (ART.24)
UNIÃO | ESTADOS | DF
UNIÃO | EDITA AS DIRETRIZES
ESTADOS E DF | EDITAM AS NORMAS ESPECÍFICAS
(COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR)
*NA OMISSÃO DA UNIÃO EM ELABORAR NORMAS GERAIS
ESTADOS E DF EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA
AOS ESTADOS E DF
MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR
EX: LC104/00 (PISO SALARIAL)
OU DELEGA PARA TODOS OU PARA NENHUM
VERBOS
SUBSTANTIVOS
ATO DISCRICIONÁRIO E REVOGÁVEL
OBS: A SUPERVENIÊNCIA DE NORMAS GERAIS DA UNIÃO SUSPENDE A LEI ESTADUAL NO QUE LHE SEJA CONTRARIA