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Adoção (Adoção (por meio do qual alguém estabelece com outrem (vínculo…
Adoção
Adoção
por meio do qual alguém estabelece com outrem
vínculo jurídico de filiação
,
independentemente de consanguinidade ou afinidade
é
irrevogável
ato jurídico
bilateral
e
solene
ato complexo
exige sentença judicial
de natureza constitutiva
efeitos
de ordem pessoal
transfere o poder familiar para o adotante
relação de parentesco
alteração
sobrenome
é obrigatória
prenome
facultativa
se o adotado for :arrow_double_up: de 12 anos será ouvido
ordem patrimonial
direito a alimentos
direitos sucessórios
em igualdade de condições com os demais filhos
requisitos
vedado
adoção por procuração
diferença de
16 anos
entre
adotante
e adotado
idade mínima de
18 anos
para o adotante
consentimento
dos pais
ou responsáveis legais
do adotado
consentimento
do adotado
:arrow_double_up: maior de 12 anos
colhido em audiência
não
pode adotar
ascendente
e os irmãos
do adotado
medida excepcional
somente depois de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente
com a família natural ou extensa
adoção à brasileira
registro de filho alheio recém-nascido, como se fosse próprio
não tem respaldo legal
adoção por estrangeiros
apenas na falta de brasileiros interessados
após o prazo de convivência mínima de
30 dias
adoção conjunta
comprovação de estabilidade da família
pelo
casamento
ou união estável
não importa se for homoafetiva
podem adotar conjuntamente
divorciados ou separados judicialmente
os ex-companheiros
tutores e curadores
pode adotar os pupilos e curatelados
depois da
prestação de contas
:arrow_double_down: menores de 18 anos
competência
Juiz da Infância e da Juventude
:arrow_double_down: maiores de 18 anos
competência
Juízo de Família e Sucessões
grupo de irmãos
preferencialmente devem ser adotados pela mesma família
não
se admite
restrição de adoção por
deficiência
dos adotantes