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LE14 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento (O porte de arma de…
LE14 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento
A autorização de porte de arma de fogo perderá
AUTOMATICAMENTE
sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas
O porte de arma de integrantes de guardas municipais é permitido nas seguintes condições
Nos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, bem como dos Municípios que integrem regiões metropolitanas, apenas quando estiverem em serviço
Deve haver formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial
O porte é permitido nas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 500.000 habitantes
Devem existir mecanismos de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça
Caçador de Subsistência
Mora em área rural
Mínimo 25 anos
Depende da caça para sobreviver
Depende de registro e de licença expedida pelo IBAMA para que possa desempenhar a atividade
Autoriza o porte de arma
Ministério da Justiça
Responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
Comando do Exército
Registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo
Colecionadores
Atiradores
Caçadores
Representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional
Para que o crime de porte de arma de fogo se consume, não é necessário que a arma esteja municiada
STJ
Se a arma não está apta a disparar, não há crime
A prova do porte ilegal pode ser feita por diversos meios, não sendo necessária perícia
Este crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente
STF declarou Inconstitucional
Aumento de Pena da Metade
Uso proibido ou restrito
Cabe ao Comando do Exército
Propor ao Presidente da República a edição de ato normativo acerca da classificação legal, técnica e geral bem como da definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico
Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores, com exceção das atribuições conferidas ao Sinarm
Estabelecer condições para a utilização de réplicas e simulacros de armas, destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado
Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. Os Comandos Militares, em geral, não estão sujeitos a essa autorização
São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir
Exceto os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército
STF e STJ
Configura crime o porte de arma de fogo desmuniciada, que se caracteriza como delito de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social