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LE13 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento (Requisitos (Documentos…
LE13 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento
Registro
Armas de Fogo de USO RESTRITO
Comando do Exército
Órgão responsável pelo Sigma
Uso Permitido
Sinarm
Certificado de Registro de Arma de Fogo
Exclusivamente
Residência ou domicílio
Local de trabalho
titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa
Expedido
Polícia Federal
Com AUTORIZAÇÃO do Sinarm
Requisitos
Mínimo 25 anos
Declaração de efetiva necessidade
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Documentos para comprovar
Idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica
Se uma pessoa física desejar vender sua arma a outra pessoa física, será necessária autorização do Sinarm
Porte
Permite que o proprietário transporte a arma consigo fora de sua residência e local de trabalho
Podem Portar Armas de fogo no território nacional
Integrantes das Forças Armadas
Integrantes da Polícia Federal, PRF, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares
Integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes
Integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, bem como dos Municípios que integrem regiões metropolitanas
quando em serviço
Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Integrantes da Polícia do Senado Federal e a Polícia da Câmara dos Deputados
Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
Empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas
Integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandam o uso de armas de fogo, observando-se, no que couber, a legislação ambiental
Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditoria-Fiscal e Analista Tributário
Tribunais do Poder Judiciário e os MPs da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno