LE13 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento

Registro

Armas de Fogo de USO RESTRITO

Comando do Exército

Órgão responsável pelo Sigma

Uso Permitido

Sinarm

Certificado de Registro de Arma de Fogo

Exclusivamente

Residência ou domicílio

Local de trabalho

titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa

Expedido

Polícia Federal

Com AUTORIZAÇÃO do Sinarm

Requisitos

Mínimo 25 anos

Declaração de efetiva necessidade

Cópia autenticada da Carteira de Identidade

Documentos para comprovar

Idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica

Se uma pessoa física desejar vender sua arma a outra pessoa física, será necessária autorização do Sinarm

Porte

Permite que o proprietário transporte a arma consigo fora de sua residência e local de trabalho

Podem Portar Armas de fogo no território nacional

Integrantes das Forças Armadas

Integrantes da Polícia Federal, PRF, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares

Integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes

Integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, bem como dos Municípios que integrem regiões metropolitanas quando em serviço

Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Integrantes da Polícia do Senado Federal e a Polícia da Câmara dos Deputados

Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias

Empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas

Integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandam o uso de armas de fogo, observando-se, no que couber, a legislação ambiental

Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditoria-Fiscal e Analista Tributário

Tribunais do Poder Judiciário e os MPs da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno