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LE12 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento (Sistema Nacional de Armas…
LE12 - Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento
Sistema Nacional de Armas (Sinarm)
Âmbito
Polícia Federal
Circunscrição
Todo o Território Nacional
Instituído no Ministério da Justiça
Competência
Identificar
As características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
As modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
Informar
As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta
Cadastrar
As armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País
As autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal
As transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores
As apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
Os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade
Mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições
A identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante
Integrar
No cadastro os acervos policiais já existentes
Essas disposições não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios
Regramento Próprio
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma
Registro das Armas de Fogo
Sigma
Forças Armadas
Polícias Militares
Corpo de Bombeiros Militares
Agência Brasileira de Inteligência
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Sinarm
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícias Civis
Órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais
Integrantes
Das escolas de presos
das Guardas Portuárias
das Guardas Municipais
dos Órgãos Públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço