Responsabilidade Civil do Estado

Conceitos Gerais

alguém responde pelas consequências de seus atos

Pode ser

Subjetivo

comprovação dolo e culpa

objetiva

não exige comprovação dolo ou culpa

responsabilidade Estado como Pessoa Jurídica

é sempre civil

É extracontratual

caracteriza

Dano causado a terceiro

Comportamento comissivo ou omissivo agente público

Indenização Estado

não impede Estado cobre posteriormente ressarcimento do agente público que agiu com dolo ou cupa

Dever de indenizar decorre

Atos Ilícitos

Atos lícitos

que gerem danos

Respondem Objetivamente

Pessoas de Direito Público

Pessoas de direito privado que prestem serviços públicos

em relação aos usuários e não usuários

Conclusão

Agente Público

A pessoa FÍSICA do agente

SEMPRE responde subjetivamente

Estado

Regra

responde objetivamente

Responsabilidade do Servidor

no exercício irregular de suas funções, responde nas esferas

Civil

Penal

Administrativa

Improbidade Administrativa

Características das Esferas

Distintas entre si

Cumulativas

servidor pode responder em todas as esferas por um mesmo fato

Independentes

Resultado de uma não influencia as demais esferas

Exceção

esfera PENAL

Negativa de autoria

Inexistência do Fato

Ação de Regresso

Estado obrigado ajuizar se condenado

Princípio Indisponibilidade dos bens

tem que Comprovar

Dolo ou

culpa

Responsabilidade do Estado

Teorias

Irresponsabilidade do Estado

Não se responsabiliza de forma alguma pelos atos de seus agentes

Responsabilidade com Culpa

Só existe quando agente atua com culpa

Somente na prática dos atos de gestão

Culpa Administrativa ou subjetiva

Responsável quando houver comprovação de FALTA ou MÁ QUALIDADE na prestação de serviço

Risco Administrativo ou Responsabilidade Objetiva

Responsabilidade Objetiva

Nexo de causalidade entre ação estatal e o dano

Administração pode alegar excludentes de responsabilidade

Risco Integral

Nexo de causalidade entre ação estatal e o dano

Administração NÃO pode alegar excludentes de Responsabilidade

Responsabilidade do Estado

Regra

Estado responde pelos danos causados por seus agentes , ainda que fora do horário de trabalho

o que importa é a atuação como agente público, ou com as prerrogativas como agente público

Responde pelos danos causados por seus agentes, desde que fique comprovado o Dolo ou a culpa dos agentes

responde pelos danos causados pelos seus agentes independente de dolo ou culpa

Pode ser atenuada

Sempre responderá objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes

também não cabe a atenuante de responsabilidade

APLICA-SE APENAS

Acidente nucleares

Terrorismo

Danos ambientais

Aplica-se

Atividade Legislativa do Estado

Atividade de julgamento do Estado

Aplica

Administra Por ação

Aplica-se

Administra por omissão

Responsabilidade pela atuação Legislativa e jurisdicional

regra

não responde por danos causados pela atuação legislativa e jurisdicional

Exceção

Lei declarada Inconstitucional

Lei de efeito Concreto

Grave Omissão Legislativa

Condenado penal por erro judiciário

Preso além do tempo fixado

Dolo ou fraude do juiz

AQUI NÃO É CULPA

Responsabilidade pela atuação Administrativa

Por Ação

Aplica teoria risco adm

responsabilidade objetiva

Independente dolo ou culpa

requisitos

Nexo de causalidade

Dano

Conduta

mesmo sendo lícita gera responsabilidade do Estado, desde que haja dano

Pode ser

excluída

Caso fortuito ou força maior

culpa exclusiva da vítima

Culpa de terceiros

Atenuada

Culpa concorrente vítima

Culpa da vítima tem que ser comprovada pelo Estado

Por Omissão

Regra

Responsabilidade Subjetiva

Requisitos

Dano

Nexo de Causalidade

Omissão

dolo ou culpa

Exceção

Responsabilidade Objetiva

Pela Guarda/custódia de coisas e pessoas

ATENÇÃO

PRESO

OBJETIVA

AINDA QUE ELE TENHA SE SUICIDADO

QUEM RESPONDE FORMA OBJETIVA?

A)Pessoas de Direito Público

B) Pessoas de Direito Privado que prestam serviços públicos

ATENÇÃO

Empresas Públicas e Soc Econ Mista

Depende tipo atividade

Serviços Públicos

Responsabilidade OBJETIVA

💥Explora Atividade Econômica 💥

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Ação de Reparação de Danos: Particular x Administração

Regra

Particular entra em face da administração pública pessoa jurídica

não entra em face agente causador dano

Duplo benefício

aumento chance ser indenizado pelo poderio econômico do Estado

garantia do agente público que somente responderá perante à administração, em caso de dolo ou culpa, mediante ação regressiva

Há entendimento STF no sentido que o agente não pode figurar como listiconsorte passivo necessário

Doutrina

alguns se posicionam no sentido de que o indivíduo lesado pode entrar diretamente e face do agente público

Indenização

Vítima efetivamente perdeu

Vítima deixou de ganhar

Prazo ingresso Ação

5 anos

Ação Regressiva: Administração x Agente

Denunciação à Lide

Não cabe denunciação à lide da Administração a seus agentes

Ação permitida desde que

comprovada culpa pu dolo do agente

Responsabilidade Civil agente

SUBJETIVA

Estado deve comprovar

já foi condenada a indenizar o particular

O direito de Regresso nasce com o trânsito em julgado da DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Transmissão aos Herdeiros

SIM

no limite do valor do patrimônio transferido na herança

Término vínculo servidor e adm Pública

PODE SIM SER AJUIZADA AÇÃO REGRESSIVA

Imprescritibilidade

Ações regressivas movidas pelo Estado em face de seus agentes são imprescritíveis