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Responsabilidade Civil do Estado (Conceitos Gerais (responsabilidade…
Responsabilidade Civil do Estado
Conceitos Gerais
alguém responde pelas consequências de seus atos
Pode ser
Subjetivo
comprovação dolo e culpa
objetiva
não exige comprovação dolo ou culpa
responsabilidade Estado como Pessoa Jurídica
é sempre civil
É extracontratual
caracteriza
Dano causado a terceiro
Comportamento comissivo ou omissivo agente público
Indenização Estado
não impede Estado cobre posteriormente ressarcimento do agente público que agiu com dolo ou cupa
Dever de indenizar decorre
Atos Ilícitos
Atos lícitos
que gerem danos
Respondem Objetivamente
Pessoas de Direito Público
Pessoas de direito privado que prestem serviços públicos
em relação aos usuários e não usuários
Conclusão
Agente Público
A pessoa FÍSICA do agente
SEMPRE responde subjetivamente
Estado
Regra
responde objetivamente
Responsabilidade do Servidor
no exercício irregular de suas funções, responde nas esferas
Civil
Penal
Administrativa
Improbidade Administrativa
Características das Esferas
Distintas entre si
Cumulativas
servidor pode responder em todas as esferas por um mesmo fato
Independentes
Resultado de uma não influencia as demais esferas
Exceção
esfera PENAL
Negativa de autoria
Inexistência do Fato
Ação de Regresso
Estado obrigado ajuizar se condenado
Princípio Indisponibilidade dos bens
tem que Comprovar
Dolo ou
culpa
Responsabilidade do Estado
Teorias
Irresponsabilidade do Estado
Não se responsabiliza de forma alguma pelos atos de seus agentes
Aplica-se
Atividade Legislativa do Estado
Atividade de julgamento do Estado
Responsabilidade com Culpa
Só existe quando agente atua com culpa
Somente na prática dos atos de gestão
Culpa Administrativa ou subjetiva
Responsável quando houver comprovação de FALTA ou MÁ QUALIDADE na prestação de serviço
Responde pelos danos causados por seus agentes, desde que fique comprovado o Dolo ou a culpa dos agentes
Aplica-se
Administra por omissão
Risco Administrativo ou Responsabilidade Objetiva
Responsabilidade Objetiva
Nexo de causalidade entre ação estatal e o dano
Administração pode alegar excludentes de responsabilidade
responde pelos danos causados pelos seus agentes independente de dolo ou culpa
Pode ser atenuada
Aplica
Administra Por ação
Risco Integral
Nexo de causalidade entre ação estatal e o dano
Administração NÃO pode alegar excludentes de Responsabilidade
Sempre responderá objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes
também não cabe a atenuante de responsabilidade
APLICA-SE APENAS
Acidente nucleares
Terrorismo
Danos ambientais
Responsabilidade do Estado
Regra
Estado responde pelos danos causados por seus agentes , ainda que fora do horário de trabalho
o que importa é a atuação como agente público, ou com as prerrogativas como agente público
Responsabilidade pela atuação Legislativa e jurisdicional
regra
não responde por danos causados pela atuação legislativa e jurisdicional
Exceção
Lei declarada Inconstitucional
Lei de efeito Concreto
Grave Omissão Legislativa
Condenado penal por erro judiciário
Preso além do tempo fixado
Dolo ou fraude do juiz
AQUI NÃO É CULPA
Responsabilidade pela atuação Administrativa
Por Ação
Aplica teoria risco adm
responsabilidade objetiva
Independente dolo ou culpa
requisitos
Nexo de causalidade
Dano
Conduta
mesmo sendo lícita gera responsabilidade do Estado, desde que haja dano
Pode ser
excluída
Caso fortuito ou força maior
culpa exclusiva da vítima
Culpa de terceiros
Atenuada
Culpa concorrente vítima
Por Omissão
Regra
Responsabilidade Subjetiva
Requisitos
Dano
Nexo de Causalidade
Omissão
dolo ou culpa
Exceção
Responsabilidade Objetiva
Pela Guarda/custódia de coisas e pessoas
ATENÇÃO
PRESO
2 more items...
QUEM RESPONDE FORMA OBJETIVA?
A)Pessoas de Direito Público
B) Pessoas de Direito Privado que prestam serviços públicos
:warning:
ATENÇÃO
:warning:
Empresas Públicas e Soc Econ Mista
Depende tipo atividade
Serviços Públicos
Responsabilidade OBJETIVA
:explode:
Explora Atividade Econômica
:explode:
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Ação de Reparação de Danos: Particular x Administração
Regra
Particular entra em face da administração pública pessoa jurídica
não entra em face agente causador dano
Duplo benefício
aumento chance ser indenizado pelo poderio econômico do Estado
garantia do agente público que somente responderá perante à administração, em caso de dolo ou culpa, mediante ação regressiva
Há entendimento STF no sentido que o agente não pode figurar como listiconsorte passivo necessário
Doutrina
alguns se posicionam no sentido de que o indivíduo lesado pode entrar diretamente e face do agente público
Indenização
Vítima efetivamente perdeu
Vítima deixou de ganhar
Prazo ingresso Ação
5 anos
Denunciação à Lide
Não cabe denunciação à lide da Administração a seus agentes
Ação Regressiva: Administração x Agente
Ação permitida desde que
comprovada culpa pu dolo do agente
Responsabilidade Civil agente
SUBJETIVA
Estado deve comprovar
já foi condenada a indenizar o particular
O direito de Regresso nasce com o trânsito em julgado da DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Transmissão aos Herdeiros
SIM
no limite do valor do patrimônio transferido na herança
Término vínculo servidor e adm Pública
PODE SIM SER AJUIZADA AÇÃO REGRESSIVA
Imprescritibilidade
Ações regressivas movidas pelo Estado em face de seus agentes são imprescritíveis
Culpa da vítima tem que ser comprovada pelo Estado