Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
S2_A6_PIDE - O Direito Autoral (1) (Art. 1º, 3º, 4º e 5º - Disposições…
S2_A6_PIDE - O Direito Autoral (1)
Art. 1º, 3º, 4º e 5º - Disposições preliminares
Compreende os direitos do autor e os que lhe são conexos.
Para cada uso de obra intelectual implicará em um novo acordo.
Os direitos autorais são bens móveis.
Art. 2º - Definição de Serviço
Contrafação :forbidden:
A Reprodução não autorizada de uma obra.
Art 5º - Sobre a obra
Obra em Co-Autoria
Criada por um autor e o co-autor que contribui de maneira íntima para a obra.
Obra Coletiva
Criada por um grupo de pessoas que estão subordinados a um PJ ou até mesmo PF.
Art. 7º - Dar obras protegidas
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Art. 11º e 18º - Da autoria e registro das obras intelectuais
Para exercício pleno de uma obra pela PJ, o autor precisa transferir o direito.
Basta ao autor a publicação justapondo seu nome junto ao título para ser identificada a autoria.
Co-auto não pode ser alguem que apenas revisou, auxiliou, dirigiu a obra.
Art. 22 e 23 - Dos direitos do autor
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais
O co-autor exercerá, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.
Art 24 - Dos direitos morais do autor
Pessoalidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Impenhorabilidade.