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DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - DO MOTIM E DA…
DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - DO MOTIM E DA REVOLTA
DO MOTIM E DA REVOLTA
MOTIM - Reunirem-se militares
Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumprí-la
Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência
Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior
Ocupando quartel (etc) em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou disciplina militar
REVOLTA - Se os agentes estavam armados
Organização de grupo para a prática de violência
Reunirem-se dois ou mais militares com armamento ou material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar
Omissão de lealdade militar
Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo
Conspiração
Concertarem-se militares para a prática de motim
DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO
Aliciação para motim ou revolta
Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior
Incitamento
Incitar à desobediência, à disciplina ou à prática de crime militar
Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material em que se contenha incitamento à rática dos atos previstos no neste artigo
Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar
DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO
Violência contra superior
Praticar violência contra superior
FORMAS QUALIFICADAS
Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general
Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3
Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa
Se da violência resulta morte- reclusão de 12 a 30 anos
A pena é aumentada 1/6 se o crime ocorre em serviço
Violência contra militar de serviço
Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão