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LE10 - Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade (Crimes em Espécie (À liberdade…
LE10 - Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade
Autoridade
Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração
Responsabilidade
Civil
Administrativa
Penal
Direito de Representação
Petição
Dirigida
Autoridade superior
ao Órgão do MP
Elementos Formais
Qualificação do Acusado
Rol de Testemunhas
Máximo 3
Exposição do Fato
Ação Penal Pública Incondicionada
Crimes em Espécie
À liberdade de locomoção
À inviolabilidade do domicílio
Ao sigilo da correspondência
À liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício do culto religioso
À liberdade de associação
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
Ao direito de reunião
À incolumidade física do indivíduo
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa
O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal
Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade