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Reconhecimento dos filhos (Reconhecimento voluntário (por escritura…
Reconhecimento dos filhos
Reconhecimento do filho
ato jurídico em sentido estrito
personalíssimo
pelo qual se declara a filiação
estabelecendo-se o vínculo de parentesco entre pai ou mãe e filho
Reconhecimento voluntário
por escritura pública
ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
no registro do nascimento
por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
por testamento, ainda que incidentalmente manifestado
é IRREVOGÁVEL
mesmo quando manifesto em testamento
Judicialmente
ação de investigação de paternidade
natureza
declaratória
é imprescritível
direito personalíssimo e indisponível
legitimados
suposto pai ou seus herdeiros (caso de falecimento)
ativo
filho
incapaz é representado/assistido pela mãe ou tutor
ex-tunc
retroagi à data do nascimento
não
se admitindo a aposição
condição (futuro e incerto)
ou termo (futuro e certo)
filho maior
de idade - 18 anos
reconhecimento depende do seu consentimento
filho menor
pode impugnar o reconhecimento feito
ação anulatória de reconhecimento
prazo
4 anos
contados do reconhecimento
contestação da maternidade
constante do termo de nascimento do filho
depende de
prova da falsidade do termo
falsidade das declarações nele contifas