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Causas terminativas da sociedade conjugal (divórcio (pode requerer…
Causas terminativas da sociedade conjugal
morte de um dos cônjuges
(real ou presumida)
dissolve o vínculo conjugal
nulidade ou anulação do casamento
Separação judicial
extingue
fidelidade recíproca
regime de bens
deveres de coabitação
mantém
deveres de mútua assistência
sustento, guarda e educação dos filhos
não afeta os deveres dos pais em relação aos filhos
depois
separação e
antes
do divórcio
pode
restabelecer
a sociedade conjugal
por ato regular em juízo
divórcio
dissolve o vínculo conjugal
separação não é mais um requisito
sine qua non
da realização do divórcio
pode requerer
conversão de separação em divórcio
divórcio direto
de forma consensual ou litigiosa
pode ter divórcio
sem
prévia partilha de bens
caso queira casar novamente
regime obrigatório de separação de bens
divórcio e separação
consensual
judicial
de jurisdição voluntária
busca a homologação judicial do acrdo
extrajudicial
escritura pública lavrada em cartório de notas
tem assistência de advogado
tem que ter consenso sobre todas as questões
não
pode
filhos menores ou incapazes
mulher grávida :pregnant_woman::skin-tone-4:
litigiosa
separação-sanção
um dos cônjuges imputa ao outro qualquer ato que importe
grave violação dos deveres do casamento
e torne insuportável a vida em comum.
impossibilidade da comunhão de vida
tentativa de morte
sevícia ou injúria grave
adultério
abandono voluntário do lar conjugal, durante 1 ano contínuo
condenação por crime infamante
conduta desonrosa
O :male-judge::skin-tone-2: poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
separação-falência
ruptura da vida conjugal há :heavy_plus_sign: de 1 ano
ante a impossibilidade de sua reconstrução
separação-remédio
outro cônjuge estiver acometido de doença mental grave
manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum,
desde que, após uma duração de 2 anos
a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.
personalíssimo
os cônjuges que podem requerer
exceção
incapacidade
representado por curador, pelo ascendente ou pelo irmão
não
mais se discute
a CULPA dos cônjuges para o término da relação conjugal
exceção
perda do direito de alimentos
perda do uso do sobrenome do outro
exclusão da sucessão
separação por mais de 2 anos
desconsideração inversa da personalidade jurídica
permitindo que a partilha alcance patrimônio societário
formado em virtude da confusão patrimonial e desvio de finalidade