Entretanto, se o fiador cumprisse a obrigação que garantia, tinha uma ação de regresso contra o devedor principal (chamada de actio depensi), caso este não o indenizasse dentro de seis meses. Não dispunha de outro meio processual contra o devedor principal. As relações entre ambos ficavam subordinadas ao vínculo jurídico que os ligasse (mandato, sociedade, por exemplo), se existisse tal vínculo.