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Invalidade do casamento (Nulidade (infringência dos impedimentos…
Invalidade do casamento
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Anulabilidade
art. 1.550, CC
casamento é anulável
por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
do menor em idade núbil (16 anos) , quando não autorizado por seu representante legal;
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realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
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erro essencial sobre a pessoa (art. 1.557, CC)
a ignorância de crime, anterior ao casamento,
que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
a ignorância, anterior ao casamento,
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ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança,
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o que diz respeito
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sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado
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