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Audiência de Instrução e Julgamento Cível (Conceito (Momento em que serão…
Audiência de Instrução e Julgamento Cível
Conceito
Momento em que serão colhidas as provas orais
Oitiva de peritos, testemunhas e partes
Pode ser considerada a principal audiência do procedimento comum e que pode ser aplicada aos outros procedimentos
Caso necessária a prova oral, a audiência é obrigatória
Princípio da oralidade e concentração do processo
Sequência de inquirição
1° - Peritos (caso tenham pendências sobre eventual laudo pericial)
2° - Depoimento pessoal das partes
3° - Testemunhas
Características
É um ato solene
Sua designação é feita na decisão de saneamento
Via de regra é pública para qualquer pessoa. Exceção: art. 189 do CPC
Pepel do juiz na audiência: art. 330 do CPC
É uma audiência una e continua, podendo ser fracionada quando não for possível realizar todos os atos visados no mesmo dia. Continua mantendo seu caráter de unicidade
Adiamento da audiência
Art. 362 do CPC
Impedimento de comparecimento deve ser comprovado até a abertura da audiência, caso contrário, juiz dará continuidade ao ato
Juiz faltou = audiência não sai. Partes ou procuradores faltaram sem justificativa, devidamente intimadas = audiência segue sem elas