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LE6 - Lei 11343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas…
LE6 - Lei 11343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Crimes relacionados ao tráfico de drogas
Proibido
Concessão
Graça
Indulto
Suspensão condicionada da pena
Anistia
Pode
Liberdade Provisória
Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos
Livramento condicional
Cumprido mais de 2/3 da pena
Não pode
Reincidência ESPECÍFICA
Aspectos Processuais
Rito Sumaríssimo
Crimes de Menor potencial ofensivo
Procedimento preponderantemente informal, oral e consensual. Processado nos Juizados Especiais Criminais
Rito Especial
Crimes diretamente ligados ao tráfico de drogas
Procedimento especial previsto pela própria Lei n. 11343/06, com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal
ATENÇÃO!
A competência para processar e julgar os crimes de tráfico de drogas, inclusive quando ultrapassarem os limites dos estados, é da Justiça Comum Estadual
Exceção
STJ considerou a Justiça Federal competente para julgar caso em que as drogas foram enviadas por via postal
Prisão em Flagrante
Não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas
Deve haver um Termo Circunstânciado (no caso acima)
Encaminhando o usuário ao juízo competente
Caso não haja juiz disponível, o procedimento deve ser adotado pela autoridade policial, que deverá providenciar as requisições dos exames e perícias necessários
Comunicação imediata ao juiz
Autos do flagrante devem ser encaminhados ao juiz no prazo de 24h
Auto de prisão em flagrante
Lavrado por Autoridade Judiciária
Polícia Civil
Polícia Federal
Para que se produzam os autos de prisão em flagrante, é necessário verificar a natureza e quantidade da droga
Por Perito oficial ou pessoa idônea
Incineração de Drogas Apreendidas
Com Prisão em Flagrante
Destruição
Prazo de 15 dias
Contados da determinação do juiz
Presença do MP e autoridade sanitária
Efetuada pelo Delegado de Polícia
Sem Prisão em Flagrante
Destruição
Prazo máximo de 30 dias
Contados da apreensão
guardando-se amostra necessária à realização do auto definitivo
Feita por incineração
Feita por Delegado de Polícia
Presença do MP e da autoridade sanitária
Prazos para Conclusão do Inquérito Policial
Indiciado Preso
30 dias
É possível prorrogar por mais 30
Indiciado Solto
90 dias
É possível prorrogar por mais 90
Diligências Complementares
Não impedem a remessa dos autos
Infiltração e não-atuação policial
Autorização judicial
concedida após oitiva do MP