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ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO (mas apesar de ser discricionário pode ser…
ATO ADMINISTRATIVO
AUTORIZAÇÃO
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ato discricionário, unilateral e precário
como é ato discricionário, pode ser revogado
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FORMAS DE EXTINÇÃO
REVOGAÇÃO
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como o ato nasceu válido, a revogação mantém seus efeitos passados (ex nunc)
ato discricionário nasceu válido, mas pro motivo de conveniência ou oportunidade, a ADM decide torná-lo inválido
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ANULAÇÃO
o ato nasceu inválido, com vício no conteúdo/motivo/finalidade
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como o ato sempre foi inválido/nulo, a declaração de nulidade cassa todos os seus efeitos (ex tunc)
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ATOS INVÁLIDOS
nulos
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vícios no conteúdo, motivo ou finalidade
necessariamente serão extintos, expulsos do OJ
anuláveis
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se o ato anulável, passível de convalidação for impugnado judicialmente não poderá mais ser convalidado e deve obrigatoriamente ser anulado
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ATOS
DISCRICIONÁRIO
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teoria dos motivos determinantes: se o motivo for falso, inexistente ou juridicamente insubsistente
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ATOS VÁLIDOS
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irregulares
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não precisam nem de convalidação, pois já são válidos
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era para ser exteriorizada em forma de circular, mas foi portaria
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