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LE5 - Lei 11343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas…
LE5 - Lei 11343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Crime
Fornecer ou oferecer drogas
Ainda que gratuitamente
STJ
A simples conduta de negociar a aquisição de droga, mesmo que por telefone, já é suficiente para a configuração do crime em sua forma consumada, e não apenas tentada
Tráfico Privilegiado / Uso Compartilhado / Tráfico de menor potencial ofensivo
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem
Necessária a concomitância de alguns elementos:
Ausência de objetivo de lucro
Consumo conjunto
Forma eventual para pessoa do seu relacionamento
Causa de diminuição da pena
Agente primário
Bons antecedentes
Não integra organizações nem se dedique a atividades criminosas
Para o STF a quantidade de drogas apreendidas não importa na aplicação da minorante, mesmo que seja uma quantidade muito grande
STF não reconhece mais o caráter hediondo do tráfico de drogas privilegiado
A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução n. 5/2012 do Senado Federal
Associação para o Tráfico
2 ou mais agentes
Mesmo que seja para cometer um só crime
Associação Criminosa
Provada a associação, os agentes respondem também pelo crime de tráfico, em concurso material
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Único crime culposo da Lei de Drogas
Crime Próprio
Tráfico Internacional
Basta que o agente tenha a intenção de praticar delito com caráter transnacional, não sendo necessário que ele efetivamente consiga entrar no país ou dele sair com a droga
Competência
Juiz Federal
do local da APREENSÃO
A mera utilização de transporte público não é suficiente para que incida o aumento de pena
Aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público
STJ
O agente que pratica crime previsto nos arts. 33 a 37 envolvendo menor de idade, a aplicação da causa de aumento de pena prevalece sobre a tipificação do crime de Corrupção de Menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente
A redução de pena em função da delação premiada prevista na Lei de Drogas só pode ser concedida se a colaboração for voluntária e se levar à identificação dos outros envolvidos no crime ou à recuperação total ou parcial do produto do crime