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Personalidade (Características dos direitos da personalidade…
Personalidade
É a capacidade de adquirir direitos e deveres
Teorias acerca do início da personalidade
Teoria Natalista:
O marco inicial da personalidade é o nascimento com vida
Teoria da personalidade condicional:
É, no fundo, uma espécie de teoria natalista. A personalidade do nascituro fica condicionada ao nascimento com vida.
Teoria Concepcionista:
O ser humano adquire a personalidade desde a concepção.
Fim da Personalidade Humana
Morte Civil:
Não é admissível na atualidade. É a perda dos direitos civis e da capacidade de adquiri-los.
Morte Presumida:
É uma presunção legal
Sem decretação de ausência:
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
Com decretação de ausência
Morte Real:
Ocorre quando há morte encefálica
Direitos da Personalidade
Direito à Integridade Física
Tutela do corpo morto (14 do CC)
Autodeterminação do Paciente (15 do CC)
Tutela do corpo vivo (13 do CC)
Casuísticas
Aceita-se a retificação do registro de nascimento para a troca de prenome e do sexo, sem que para isso seja necessária a realização de cirurgia de transgenitalização (STJ)
Editais de concurso não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão do conteúdo que viole valores constitucionais. (STF)
No caso de paciente menor, a conduta dos pais que recusam tratamento para o filho é atípica, porém os médicos devem desconsiderar a opinião dos pais e realizar o devido atendimento (STJ)
Direito à Integridade Moral
Direito à Imagem (5, X da CF)
Tem caráter Autônomo. Para ser violado, não é necessário que haja violação à honra
Os danos à imagem são danos in re ipsa
Deve ser ponderado com o direito a informação, atentando-se ao seguintes parâmetros:
Licitude do meio empregado na obtenção da informação
Local e natureza do fato
Personalidade pública ou estritamente privada da pessoa objeto da notícia
Existência de interesse público na divulgação
Veracidade da informação jornalística
Preferência por medidas que não envolvam a proibição prévia da divulgação
Direito ao Nome (16 do CC)
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (18 do CC)
O pseudônimo (Hipocorístico) adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham a desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. (17 do CC)
Direito à Integridade Intelectual
Direitos Patrimoniais do Autor
Direitos Extrapatrimoniais do Autor
Características dos direitos da personalidade
Irrenunciáveis:
Não é possível renúncia válida em relação a eles.
Inalienáveis:
Não podem ser alienados permanentemente.
Imprescritíveis:
O seu não exercício não implica na perda da pretensão.
Oponível erga omnes
Vitalícios:
acompanham o ser humano desde a concepção até a morte.
Extrapatrimoniais:
Tais direitos são existenciais, seu conteúdo precípuo não é o patrimônio.